REVOGADO
PELA LEI Nº 2879/2008
LEI Nº 2.839, DE 13 DE JUNHO DE 2008
ALTERA
ANEXO I DA LEI N° 2784/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo
88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo
I da Lei N° 2784/2007, de 06 de Dezembro de 2007, passa ter os seguintes
valores e quantitativos:
ANEXO I
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Artigo 2º As
despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da SEMSA – Secretaria Municipal da saúde.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 13 de Junho de 2008.
ANTONICO GOTTARDO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 082/2008
Autoria do PL nº. 082/2008: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 09680/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.