LEI Nº 2.844, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO EXERCÍCIO FIANNCEIRO 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SECTUR.

14.01 Gabinete do Secretário

13.122.0003.1.093.000 Subvenção Social ao Rio Branco Futebol Clube

3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais..................................................... R$ 24.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no “caput” do artigo 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

17 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA

17.01 Gabinete do Secretário

04.123.0005.1.036.000 Programa de Modernização da Administração Tributária – BNDES/PMAT

4.4.90.52.00.00.0 Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 24.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 108/2008

Autoria do PL nº. 108/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 11.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.