LEI Nº 2.844, DE 16 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO EXERCÍCIO FIANNCEIRO 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SECTUR.
14.01 Gabinete do Secretário
13.122.0003.1.093.000 Subvenção
Social ao Rio Branco Futebol Clube
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções
Sociais..................................................... R$
24.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no “caput” do artigo
1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
17 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
– SEMFA
17.01 Gabinete do Secretário
04.123.0005.1.036.000 Programa de
Modernização da Administração Tributária – BNDES/PMAT
4.4.90.52.00.00.0 Equipamentos e
Material Permanente............................... R$
24.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02/06/2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 16 de julho de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 108/2008
Autoria do PL nº. 108/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
11.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.