LEI Nº 2.845, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE GUARAPARI – CDL, sediada na Av. Ewerson de Abreu Sodré, 930, Bairro Muquiçaba, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 27.566.363.0001/45.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição subvenção social, cultural e esportivo ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao “PROJETO CAMPANHA PROMOCIONAL VIVA GUARAPARI”, a ser realizado entre os dias 01 de setembro e 31 de outubro de 2008.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), como forma de contribuições, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2008, dentro da rubrica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo anterior.

 

Art. 4º A transferência do numerário será procedida em parcela única até dia 1º (primeiro) do mês de agosto do presente exercício financeiro, após a publicação desta Lei, para a entidade referenciada no “caput” do art. 1º.

 

§ 1º O repasse do numerário será obrigatoriamente para dar parcial suporte financeiro ao custeio do projeto estabelecido no art. 2º desta Lei.

 

§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 60 (sessenta) dias após a efetivação do repasse, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 109/2008

Autoria do PL nº. 109/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0011.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.