LEI Nº 2.845, DE 16 DE JULHO
DE 2008.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CÂMARA DOS DIRIGENTES
LOJISTAS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE GUARAPARI – CDL,
sediada na Av. Ewerson de Abreu Sodré, 930, Bairro Muquiçaba, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 27.566.363.0001/45.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para
atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição subvenção
social, cultural e esportivo ao custo da realização do projeto esportivo,
relativo ao “PROJETO CAMPANHA PROMOCIONAL VIVA GUARAPARI”, a ser realizado
entre os dias 01 de setembro e 31 de outubro de 2008.
Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais), como forma de contribuições, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2008, dentro da rubrica da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC.
Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor
especificado no artigo anterior.
Art. 4º A transferência do numerário será
procedida em parcela única até dia 1º (primeiro) do mês de
agosto do presente exercício financeiro, após a publicação desta Lei, para a
entidade referenciada no “caput” do art. 1º.
§ 1º O repasse do numerário será
obrigatoriamente para dar parcial suporte financeiro ao custeio do projeto
estabelecido no art. 2º desta Lei.
§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar
contas até 60 (sessenta) dias após a efetivação do repasse, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 16
de julho de 2008
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 109/2008
Autoria do PL nº.
109/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 0011.467/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.