LEI Nº 2.846, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

ALTERA ANEXO I DA LEI Nº2.784/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.784/2007, de 06 de dezembro de 2007, passa ter os seguintes valores e quantitativos:

 

ANEXO I

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 12 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO Plantão 12 horas R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

ENFERMEIRO

ENF – PL

20

150,00

Curso superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (*)

MCL – PL

50

450,00

Curso superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada – Resolução – CFM nº 1666 de 07.05.2003.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIÁTRICO (*)

MPD - PL

25

450,00

(*) Farão jus ao adicional de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) ao médicos clínicos e pediatras com plantões iniciados às 19:00hs da sexta-feira e término às 7:00hs da segunda-feira.

 

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 111/2008

Autoria do PL nº. 111/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0011.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.