LEI Nº 2.846, DE 16 DE JULHO DE 2008.
ALTERA ANEXO I DA
LEI Nº2.784/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.784/2007,
de 06 de dezembro de 2007, passa ter os seguintes valores e quantitativos:
ANEXO I
CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 12 HORAS |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO Plantão 12 horas R$ |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
ENFERMEIRO |
ENF – PL |
20 |
150,00 |
Curso superior de Enfermagem e
registro no respectivo Conselho Regional. |
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL
(*) |
MCL – PL |
50 |
450,00 |
Curso superior de Medicina, registro
no respectivo Conselho Regional e titulação compatível com a especialidade
e/ou área de atuação pleiteada – Resolução – CFM nº 1666 de 07.05.2003. |
MÉDICO PLANTONISTA PEDIÁTRICO
(*) |
MPD - PL |
25 |
450,00 |
(*) Farão jus ao adicional de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) ao
médicos clínicos e pediatras com plantões iniciados às 19:00hs da sexta-feira e
término às 7:00hs da segunda-feira.
Art. 2º As
despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 16 de julho de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 111/2008
Autoria do PL nº. 111/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.