LEI Nº 2.847, DE 16 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
percentual de 10% (dez por cento) do valor fixado no orçamento
vigente, para o exercício financeiro 2008.
Art. 2º A
abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos
para suprir despesas correntes e de capital, cujas cópias deverão serem encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal,
juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 16 de julho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 104/2008
Autoria do PL nº. 104/2008:
Comissão de Redenção e Justiça da Câmara Municipal de Guarapari
Processo Administrativo N°.
0011.467/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.