LEI Nº 2.847, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 10% (dez por cento) do valor fixado no orçamento vigente, para o exercício financeiro 2008.

 

Art. 2º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir despesas correntes e de capital, cujas cópias deverão serem encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 104/2008

Autoria do PL nº. 104/2008: Comissão de Redenção e Justiça da Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo N°. 0011.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.