LEI Nº 2.850, DE 22 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2636/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada, em todo seu teor, a Lei Municipal nº
2636/2006, de 02 de agosto de 2006.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 115/2008
Autoria do PL nº. 115/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
0012.636/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.