LEI Nº 2.850, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2636/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, em todo seu teor, a Lei Municipal nº 2636/2006, de 02 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 115/2008

Autoria do PL nº. 115/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0012.636/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.