LEI Nº 2.851, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MEAÍPE – AMBM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MEAÍPE – AMBM, sediada na Rua Donário de Jesus, nº 428, Bairro Meaípe, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 01.189.312/0001-20.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social, cultural e esportivo ao custo da realização do projeto, relativo à “FESTA DE SANTANA”, a ser realizado entre os dias 25 e 27 de julho de 2008, na localidade de Meaípe, nesta cidade.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), como forma de Contribuição Subvenção Social, Cultural e Esportivo, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2008, dentro da rubrica da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor especificado no artigo anterior.

 

Art. 4º A transferência do numerário será procedida em parcela única até dia 24 (vinte e quatro) do mês de julho do presente exercício financeiro, após a publicação desta Lei, para a entidade referenciada no art. 1º.

 

§ 1º O repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição e troféus, medalhas, despesa com árbitros, premiação aos vencedores, marketing, contratação de atrações musicais, locução, alimentação, banheiros químicos, palco, iluminação e sonorização, inclusive da cerimônia de abertura e encerramento do evento.

 

§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 60 (sessenta) dias após a efetivação do repasse, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 116/2008

Autoria do PL nº. 116/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0012.636/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.