LEI Nº 2.866, DE 22 DE JULHO
DE 2008.
INSITTUI
O DIA DO MÉDICO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 18 de cada ano
como “DIA DO MÉDICO” no Município de Guarapari.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22
de julho de 2008
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 065/2008
Autoria do PL nº.
065/2008: Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo
Administrativo N°. 0011.467/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.