LEI Nº 2.866, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

INSITTUI O DIA DO MÉDICO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 18 de cada ano como “DIA DO MÉDICO” no Município de Guarapari.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 065/2008

Autoria do PL nº. 065/2008: Vereador Elder Geraldo de Souza

Processo Administrativo N°. 0011.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.