LEI Nº 2.876, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 25.631,10 (vinte e cinco mil seiscentos
e trinta e um reais e dez centavos), para atender o convênio nº 802013, na
seguinte dotação orçamentária:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
16.01 Gabinete do Secretário
12.365.0006.2.127 Manutenção do
Convênio PMG/FNDE – Formação Continuada de Profissionais de Apoio
3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................... 490,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física.......................... 17.741,10
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica........................ 6.600,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas
como Locomoção............................. 800,00
TOTAL............................................................................................. 25.631,10
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no artigo
anterior, advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
12.365.0006.2.073.000 Manutenção
das Atividades do Ensino Infantil – recurso 25%
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente
335 Despesa
0008 Fonte
VALOR............................................................................................ 25.631,10
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 19 de agosto de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Autoria do PL nº. 120/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
0014.374/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.