LEI Nº 2.876, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 25.631,10 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e dez centavos), para atender o convênio nº 802013, na seguinte dotação orçamentária:

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 Gabinete do Secretário

12.365.0006.2.127 Manutenção do Convênio PMG/FNDE – Formação Continuada de Profissionais de Apoio

3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................... 490,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......................... 17.741,10

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................ 6.600,00

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas como Locomoção............................. 800,00

TOTAL............................................................................................. 25.631,10

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da seguinte dotação:

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0006.2.073.000 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – recurso 25%

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

335 Despesa

0008 Fonte

VALOR............................................................................................ 25.631,10

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de agosto de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autoria do PL nº. 120/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0014.374/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.