LEI Nº 2.877, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
21.01 Gabinete do Secretário
10.846.0003.2.129.000 SENTENÇAS
JUDICIAIS FR 14
3.1.90.91.00.00.00 Sentenças
Judiciais.................................................. 25.000,00
3.3.90.91.00.00.00 Sentenças
Judiciais.................................................. 5.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no artigo
anterior, advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
21.01 Gabinete do Secretário
10.122.0007.1.082.000 Programa de
Modernização da Administração Tributária – PMAT
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e
Material Permanente........................... 30.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 19 de agosto de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto de Lei nº.
121/2008: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
0014.374/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.