LEI Nº 2.877, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

21.01 Gabinete do Secretário

10.846.0003.2.129.000 SENTENÇAS JUDICIAIS FR 14

3.1.90.91.00.00.00 Sentenças Judiciais.................................................. 25.000,00

3.3.90.91.00.00.00 Sentenças Judiciais.................................................. 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da seguinte dotação:

 

21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

21.01 Gabinete do Secretário

10.122.0007.1.082.000 Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT

4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente........................... 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de agosto de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autoria do Projeto de Lei nº. 121/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0014.374/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.