LEI Nº 2.889, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o BRASÃO do Município de Guarapari, que será usado para autenticar os
atos dos Poderes Legislativo e Executivo, e deverá constar em diplomas,
certificados, papéis oficiais expedidos pelos estabelecimentos de ensino ou
órgãos oficiais do Município, bem como deverá constar em peças publicitárias
institucionais e nas páginas oficiais na Internet.
Art. 2º O
BRASÃO criado pelo art. 1º da presente Lei, terá o modelo composto de
conformidade com as especificações, características, formato e regras básicas estabelecidas
nos parágrafos seguintes:
§ 1º
Escudo português flamenco-ibérico que tem a sua parte superior em linha reta e
a inferior boleada, evocando a origem lusitana e colonizadora, principal
formadora da nacionalidade brasileira, filetado de sable, cortado com
predominância em metal ouro, carregado de figuras naturais.
I – O cantão direito do chefe, o
flanco direito e o cantão direito da ponta encontra-se a vegetação típica de
mangue, ilustradas encarnação e cores naturais;
II – O flanco esquerdo e cantão
esquerdo da ponta incluem-se a representação do mar e suas praias ilustradas e
carnação e cores naturais, seguindo em abismo pelo Morro da Pescaria ilustrado
em sinople;
III – O chefe é carregado de um
elemento marcante da cultura guarapariense- “O Guará”;
IV – O contra chefe, são figuradas
as raízes da vegetação típica de mangue, com raízes aéreas e respiratórias, as
faixas do mar e areia, permeando um encontro todas em carnação e cores
naturais.
§ 2º
Como timbre do escudo, tocando-o, é representada um coroa mural de cinco torres
visíveis, em metal prata, sendo três frontais e duas laterais, com portões e
janelas de sable.
§ 3º
Como suportes, à destra, um ramo de café frutificado; e a sinistra, duas folhas
de bananeira e respectivo frutos à base, ambos em sua cor, passados em aspa sob
o escudo representando o interior do Município de Guarapari.
§ 4º Num
listal, em esmalte blau com as pontas dobradas e terminadas em flâmula é
gravado o topônimo em latim “PER ORAS SANATUR”, em caracteres maiúsculas do
tipo “Timeless TCYlig”, em metal ouro. Nas pontas em flâmula, são gravadas as
abreviaturas cronológicas, em caracteres “Timeless TCYlig”, à destra “11-05-
Art. 3º
O manual institucional contendo os significados, aplicações, especificações
técnicas e uso do brasão de armas do Município de Guarapari, será parte
integrante desta Lei.
Art. 4º
O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação
desta Lei providenciar a confecção do BRASÃO deste Município.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 484/1968.
Guarapari – ES, 09 de setembro de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 135/2008
Autoria do PL nº 135/2008: Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Guarapari
Processo Administrativo N°.
0015.484/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.