LEI Nº 2.889, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o BRASÃO do Município de Guarapari, que será usado para autenticar os atos dos Poderes Legislativo e Executivo, e deverá constar em diplomas, certificados, papéis oficiais expedidos pelos estabelecimentos de ensino ou órgãos oficiais do Município, bem como deverá constar em peças publicitárias institucionais e nas páginas oficiais na Internet.

 

Art. 2º O BRASÃO criado pelo art. 1º da presente Lei, terá o modelo composto de conformidade com as especificações, características, formato e regras básicas estabelecidas nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º Escudo português flamenco-ibérico que tem a sua parte superior em linha reta e a inferior boleada, evocando a origem lusitana e colonizadora, principal formadora da nacionalidade brasileira, filetado de sable, cortado com predominância em metal ouro, carregado de figuras naturais.

 

I – O cantão direito do chefe, o flanco direito e o cantão direito da ponta encontra-se a vegetação típica de mangue, ilustradas encarnação e cores naturais;

 

II – O flanco esquerdo e cantão esquerdo da ponta incluem-se a representação do mar e suas praias ilustradas e carnação e cores naturais, seguindo em abismo pelo Morro da Pescaria ilustrado em sinople;

 

III – O chefe é carregado de um elemento marcante da cultura guarapariense- “O Guará”;

 

IV – O contra chefe, são figuradas as raízes da vegetação típica de mangue, com raízes aéreas e respiratórias, as faixas do mar e areia, permeando um encontro todas em carnação e cores naturais.

 

§ 2º Como timbre do escudo, tocando-o, é representada um coroa mural de cinco torres visíveis, em metal prata, sendo três frontais e duas laterais, com portões e janelas de sable.

 

§ 3º Como suportes, à destra, um ramo de café frutificado; e a sinistra, duas folhas de bananeira e respectivo frutos à base, ambos em sua cor, passados em aspa sob o escudo representando o interior do Município de Guarapari.

 

§ 4º Num listal, em esmalte blau com as pontas dobradas e terminadas em flâmula é gravado o topônimo em latim “PER ORAS SANATUR”, em caracteres maiúsculas do tipo “Timeless TCYlig”, em metal ouro. Nas pontas em flâmula, são gravadas as abreviaturas cronológicas, em caracteres “Timeless TCYlig”, à destra “11-05-1891” – data da Emancipação Política; e à sinistra “28-12-1948” – instalação da Comarca de Guarapari, ambas em metal ouro.

 

Art. 3º O manual institucional contendo os significados, aplicações, especificações técnicas e uso do brasão de armas do Município de Guarapari, será parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei providenciar a confecção do BRASÃO deste Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 484/1968.

 

Guarapari – ES, 09 de setembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 135/2008

Autoria do PL nº 135/2008: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo N°. 0015.484/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.