REVOGADO
PELA LEI Nº 4.551/2021
LEI Nº 2.922, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, a via pública que interliga a
Avenida José Alcântara Bourguinon na Localidade de
“Tartaruga”.
Art. 2º O
emplacamento do mencionado logradouro público será feito em até 60 (sessenta)
dias, após a publicação desta Lei, sendo as despesas custeadas pelo Poder
Público.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de
novembro de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 174/2008
Autoria do PL nº 174/2008:
Vereador JOSÉ BANIGNO MAIOLI
Processo Administrativo N°.
0020.234/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.