REVOGADO PELA LEI Nº 4.551/2021

 

LEI Nº 2.922, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, a via pública que interliga a Avenida José Alcântara Bourguinon na Localidade de “Tartaruga”.

 

Art. 2º O emplacamento do mencionado logradouro público será feito em até 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, sendo as despesas custeadas pelo Poder Público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de novembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 174/2008

Autoria do PL nº 174/2008: Vereador JOSÉ BANIGNO MAIOLI

Processo Administrativo N°. 0020.234/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.