LEI Nº 2.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas.

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.043.000 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas – Fonte de Recursos 01

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e instalações....................................... R$ 33.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

15.451.0013.1.041.000 – Elaboração e Execução de Projetos de Pavimentação e Intervenções Urbanas Fonte de Recursos 01

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e instalações....................................... R$ 33.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 183/2008

Autoria do PL nº 183/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.293/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.