LEI Nº 2.931, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
19 – Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Obras Públicas.
19.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0013.1.097.000 – Construção
e Manutenção de Rede Convencional de Esgoto Sanitário – Fonte de Recursos 01
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e
instalações....................................... R$
30.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta
Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
15.451.0013.1.041.000 – Elaboração
e Execução de Projetos de Pavimentação e Intervenções Urbanas Fonte de Recursos
01
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e
instalações....................................... R$
30.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 184/2008
Autoria do PL nº 184/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
22.293/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.