REVOGADA
PELA LEI N° 4.648/2021
LEI Nº 2.933, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2852/2008, DE 22 DE JULHO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o
art.
2º da Lei nº 2852/2008, de 22 de julho de 2008, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º A propaganda sonora móvel para
divulgação dos produtos e serviços somente poderá ser veiculada no território
Municipal por sociedade empresarial ou empresário individual, legalmente
constituído, em que contemple em seu objetivo social a atividade “PUBLICIDADE E
PROPAGANDA” ou por membros de Associação de Classe devidamente legalizada,
sendo neste caso, autorizado apenas 02 (dois) selos por associado”.
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2852/2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de dezembro de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 182/2008
Autoria do PL nº
182/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 22.073/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.