LEI Nº 2.951, DE 18 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no    disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o percentual de 6% (seis por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, contidos na tabela IV da Lei nº 2559/2005, conforme preceitua os artigos 2° e 3° da Lei nº 2.735/2007.

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 031/2009

Autoria do PL nº 031/2009: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari-ES.

Processo Administrativo nº 009.160/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.