LEI Nº 2.951, DE 18 DE MAIO DE
2009
DISPÕE
SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da
LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o percentual de 6%
(seis por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, contidos na tabela IV da Lei nº 2559/2005, conforme
preceitua os artigos 2° e 3° da Lei nº
2.735/2007.
Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara
acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal 101/2000 de 04 de maio
de 2000.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 18 de
maio de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 031/2009
Autoria do PL nº
031/2009: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari-ES.
Processo
Administrativo nº 009.160/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.