LEI Nº 2.968, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a ADVSMG – Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Veneza, nº 01 – Praia do Morro – Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 d 8260/2006.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em 03 (três) parcelas, na seguinte proporção:

 

a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até 10 (dez) dias após da publicação desta Lei;

b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o dia 10 de setembro de 2009;

c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o 10 de outubro de 2009.

 

Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 28 de dezembro de 2009 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo objetivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 056/2009

Autoria do PL nº 056/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 010.910/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.