LEI Nº 2.968, DE 22 DE JUNHO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), como forma
de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2009, com a ADVSMG –
Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari,
sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida
Veneza, nº 01 – Praia do Morro – Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ nº 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública
pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°.
2069/2001
d
8260/2006.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será
procedida em 03 (três) parcelas, na seguinte proporção:
a) R$ 15.000,00
(quinze mil reais) até 10 (dez) dias após da publicação desta Lei;
b) R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) até o dia 10 de setembro de 2009;
c) R$ 5.000,00
(cinco mil reais) até o 10 de outubro de 2009.
Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará
conta, até 28 de dezembro de 2009 para encerramento do exercício financeiro
municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida
de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo
objetivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22
de junho de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 056/2009
Autoria do PL nº
056/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 010.910/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.