REVOGADO PELA LEI Nº 3003/2009
LEI Nº 2.975, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V,
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$
959.500,00 (novecentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), na seguinte
dotação orçamentária:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
16.01 Fundo Municipal de
Educação
12.365.0006.1.110
Construção da Unidade Infantil Projeto do Proinfância
– FNAE/MEC
4.4.90.51.00 Obras e
Instalações – FR nº 011 R$
950.000,00
4.4.90.51.00 Obras e
Instalações – FR nº 008 R$ 9.500,00
TOTAL R$ 659.500,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no
Art. 1º anterior, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado com o
PNAE/MEC no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), e da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
16.01 Fundo Municipal de
Educação
12.361.0006.2.056
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Recursos 25%
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores FR nº 008 NRº 298................................................................................................................................................. R$ 9.500,00
TOTAL................................................................................................................................................. R$
959.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de junho de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 054/2009
Autoria do PL nº 054/2009:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 11.569/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.