LEI Nº 3.007, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.989/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                     

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 20 da Lei 2.989/2009, de 06 de julho de 2009, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 20 Os Servidores Municipais serão submetidos às seguintes jornadas de trabalho:

 

I – De 20 horas semanais;

 

II – De 24 horas semanais;

 

III – De 30 horas semanais;

 

IV – De 40 horas semanais.

 

Parágrafo único – A jornada de trabalho especificada no inciso II deste artigo destina-se excepcionalmente para o profissional em medicina, que atue em regime de escala ininterrupta de trabalho – 12 (doze) horas.”

 

Art. 2º Fica criado no Anexo VB–12 da Lei nº 2.989/2009, de 06 de julho de 2009 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta no âmbito da TABELA DE VENCIMENTOS – Quadro Geral – CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA (PeM) – Código XII, a JORNADA DE TRABALHO DE 24 (vinte e quatro) horas semanais, que passa a integrar e a viger no Anexo VB-12 com a seguinte redação:

 

ANEXO VB-12

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

 

Quadro Geral

Cargo: PROFISSIONAL EM MEDICINA (PeM) – CÓDIGO XII

 

20 Horas/Semanais

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

BÁSICO

R$

1.100,00

R$

1.133,00

R$

1.166,99

R$

1.202,00

R$

1.238,06

R$

1.275,20

R$

1.313,46

R$

1.352,86

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XII

 

VENC.

BÁSICO

R$

1.393,45

R$

1.435,25

R$

1.476,31

R$

1.522,66

R$

1.568,34

24 Horas/Semanais

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

BÁSICO

R$

1.800,00

R$

1.854,00

R$

1.909,62

R$

1.966,91

R$

2.025,91

R$

2.086,69

R$

2.149,29

R$

2.213,78

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XII

 

VENC.

BÁSICO

R$

2.280,18

R$

2.348,59

R$

2.419,05

R$

2.491,62

R$

2.566,37

30 Horas/Semanais

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

BÁSICO

R$

2.200,00

R$

2.266,00

R$

2.333,98

R$

2.403,99

R$

2.476,12

R$

2.550,40

R$

2.626,91

R$

2.705,72

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XII

 

VENC.

BÁSICO

R$

2.786,89

R$

2.870,50

R$

2.956,62

R$

3.045,31

R$

3.136,67

40 Horas/Semanais

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

BÁSICO

R$

3.000,00

R$

3.090,00

R$

3.182,70

R$

3.278,81

R$

3.376,53

R$

3.477,82

R$

3.582,16

R$

3.689,62

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XII

 

VENC.

BÁSICO

R$

3.800,31

R$

3.914,32

R$

4.031,75

R$

4.152,70

R$

4.277,28

 

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 2.989/2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 31 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 097/2009

Autoria do PL nº 097/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 0015.789/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.