LEI Nº 3.009, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.990/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.990/2009, de 06 de julho de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE TRABALHO TÉCNICO E CIENTÍFICO

 

Referência

Denominação da Gratificação

Valor da Gratificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(GOEAIP)

 

Por 24 (vinte e quatro) horas semanais

 

a) Profissional em medicina, atuação em regime 12 (doze) horas ininterruptas

 

1.800,00

 

 

Por 30 (trinta) horas semanais

 

a) Médico com atendimento em Pronto Atendimento – PA

 

2.700,00

b) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF

 

2.700,00

 

 

Por 40 (quarenta) horas semanais

 

a) Médico com Atendimento no Pronto Atendimento – PA

 

3.000,00

b) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF

 

3.000,00

 

 

De acordo com a Jornada de Trabalho do Concurso

 

a) Médico Perito

   500,00

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 2.990/2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 31 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 100/2009

Autoria do PL nº 100/2009: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/ Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo nº 0015.789/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.