LEI Nº 3.020, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE FUNÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.989/09, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a função de Agente Municipal de Trânsito no Plano de Cargos e Vencimentos
dos servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo,
adicionando-se o quantitativo de 100 (cem) Cargos de Carreira à relação dos
Cargos e Funções de Provimento Efetivo de Agente Fiscalizador de Serviço (AFS),
Código XI, do Anexo XI, da Lei nº 2.989, de 06 de julho de 2009.
Art. 2º As
especificações de classe do cargo criado no caput
do Artigo anterior correspondem àquelas constantes do Anexo XI da Lei nº 2.989, de 06 de julho de
2009, que passa, assim, a ter a seguinte redação:
Art. 3º As
atividades do cargo/função de Agente Fiscalizador de Serviço (AFS) – Agente
Municipal de Trânsito, são as descritas no quadro do anexo I desta Lei, que
integrará o Anexo XXII da Lei nº 2.989, de 06 de julho de 2009, como se nela
estivesse transcrita.
ANEXO XI |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
CARGO |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Agente Fiscalizador de Serviço (AFS) Código
XI |
Agente Municipal de Trânsito |
400 |
Fiscal do Meio Ambiente |
||
Fiscal de Defesa do
Consumidor |
||
Fiscal Municipal de Trânsito |
||
Fiscal de Obras Privadas |
||
Fiscal de Postura e Serviços |
||
Fiscal de Transporte Urbano |
||
Fiscal de Vigilância
Sanitária |
Art. 4º Os
vencimentos da função criada por esta Lei, estão escalonados em níveis e
representados por números romanos, identificados na Tabela de Vencimentos
Básicos e Níveis, para o cargo de Agente Fiscalizador de Serviço – (AFS), Anexo VB – 11, da Lei nº 2.989/2009, de acordo
com a carga horária a que o servidor estiver submetido.
Parágrafo único – Os Servidores aprovados em concurso público serão regidos pelo regime
ESTATUTÁRIO e iniciarão sua carreira no Nível “I” (um) da respectiva tabela do cargo
e função, conforme estabelecido no caput deste
artigo.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de outubro de
2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 121/2009
Autoria do PL nº 121/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
18.412/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
CARGO: AGENTE
FISCALIZADOR DE SERVIÇO – REF. - (AFS) – CÓDIGO XI
Requisitos: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
. Ensino médio e/ou ensino médio profissionalizante, requerendo a
aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
. Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
. Carteira de habilitação categoria “AB”.
. Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de
concurso público.
Atividades Específicas das Funções: São atividades e habilitações típicas
das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.
Função: AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Atividades
. Efetuar a fiscalização da ordem pública no trânsito local e
posturas urbanas de forma geral;
. Prestar as orientações necessárias à comunidade, quanto aos
procedimentos necessários para registro e procedimentos relativo ao Código de
Trânsito Brasileiro e normas municipais;
. Vistoriar e acompanhar os transeuntes ciclistas e veículos
automotores, serviços de trânsito e transporte de acordo com as normas
municipais;
. Vistoriar e interditar os espaços públicos não licenciados para
o tráfego de veículos, pedestres e ciclistas de acordo com as leis de postura
municipal, emitindo notificações, autos de infração e intimações, no exercício
da função pública, em caso de transgressão do Código Nacional de Trânsito e
Normas regulamentares;
. Participar de perícia técnica, depoimentos e na condição de
testemunha em processo administrativo ou judicial sempre que solicitado pelo
Poder Público ou autoridade competente;
. Proceder à intimação de condutor ou qualquer cidadão,
solicitando que o mesmo apresente a documentação que a habilite para o
prosseguimento e instrução processual;
.Tomar as providências quando da invasão das áreas públicas,
quando não autorizadas pelo Poder Público Municipal;
. Fiscalizar a execução e manutenção de vias públicas no âmbito
municipal;
. Auxiliar na vistoria de coletivos e táxis para verificar se
estão de acordo com as normas, observando o estado de conservação, itinerário e
identificação, quando requisitado, indicado ou delegado;
. Auxiliar na elaboração de projetos, visando à instalação de
placas, pontos de parada e sinalização e a simplificação dos serviços de
transporte prestados no Município;
. Aplicar multas os veículos que infringirem as normas de
trânsito;
. Solicitar abordagem de veículos para verificação de documentação
e proceder encaminhamentos devidos;
. Atender a reclamações dos cidadãos, sempre que solicitado;
. Participar da elaboração de relatórios diários das ocorrências
verificadas nos coletivos, veículos automotores em geral e táxis, utilizando
formulários próprios;
. Proceder a retenção e a detenção de veículo, caso haja
constatação de possíveis anomalias de documentação pessoal do condutor e
veículo inclusive, quando decorrente ausências de pagamentos dos tributos e
impostos legais;
. Realizar apreensão de veículos para melhor averiguação, lavrando
notificações, auto de infrações, e até embargando a atividade, quando
constatadas possíveis irregularidades;
. Realizar serviços de atendimento ao trânsito, como prioridade,
ou seja, dando solução de continuidade ao tráfego;
. Manusear equipamentos de bafômetro ou equivalente, bem como
proceder encaminhamento de condutor aos órgãos competentes para exame de teor
etílico ou outra qualquer outra substância que possa comprometer a ordem e
segurança pública;
. Requisitar reforço policial para atendimento aos casos mais
graves ocorridos no trânsito, principalmente quando da existência de vítimas e
qual outro evento que seja atribuição específica das polícias militar e civil
do Estado;
. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.