LEI Nº 3.020, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.989/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a função de Agente Municipal de Trânsito no Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo, adicionando-se o quantitativo de 100 (cem) Cargos de Carreira à relação dos Cargos e Funções de Provimento Efetivo de Agente Fiscalizador de Serviço (AFS), Código XI, do Anexo XI, da Lei nº 2.989, de 06 de julho de 2009.

 

Art. 2º As especificações de classe do cargo criado no caput do Artigo anterior correspondem àquelas constantes do Anexo XI da Lei nº 2.989, de 06 de julho de 2009, que passa, assim, a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º As atividades do cargo/função de Agente Fiscalizador de Serviço (AFS) – Agente Municipal de Trânsito, são as descritas no quadro do anexo I desta Lei, que integrará o Anexo XXII da Lei nº 2.989, de 06 de julho de 2009, como se nela estivesse transcrita.

 

ANEXO XI

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

CARGO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

 

Agente

Fiscalizador

de

Serviço

(AFS)

Código XI

Agente Municipal de Trânsito

 

 

 

 

400

Fiscal do Meio Ambiente

Fiscal de Defesa do Consumidor

Fiscal Municipal de Trânsito

Fiscal de Obras Privadas

Fiscal de Postura e Serviços

Fiscal de Transporte Urbano

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

Art. 4º Os vencimentos da função criada por esta Lei, estão escalonados em níveis e representados por números romanos, identificados na Tabela de Vencimentos Básicos e Níveis, para o cargo de Agente Fiscalizador de Serviço – (AFS), Anexo VB – 11, da Lei nº 2.989/2009, de acordo com a carga horária a que o servidor estiver submetido.

 

Parágrafo único – Os Servidores aprovados em concurso público serão regidos pelo regime ESTATUTÁRIO e iniciarão sua carreira no Nível “I” (um) da respectiva tabela do cargo e função, conforme estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 121/2009

Autoria do PL nº 121/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 18.412/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

CARGO: AGENTE FISCALIZADOR DE SERVIÇO – REF. - (AFS) – CÓDIGO XI

 

Requisitos: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

 

. Ensino médio e/ou ensino médio profissionalizante, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

. Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

. Carteira de habilitação categoria “AB”.

. Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

Atividades Específicas das Funções: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

Atividades

 

. Efetuar a fiscalização da ordem pública no trânsito local e posturas urbanas de forma geral;

. Prestar as orientações necessárias à comunidade, quanto aos procedimentos necessários para registro e procedimentos relativo ao Código de Trânsito Brasileiro e normas municipais;

. Vistoriar e acompanhar os transeuntes ciclistas e veículos automotores, serviços de trânsito e transporte de acordo com as normas municipais;

. Vistoriar e interditar os espaços públicos não licenciados para o tráfego de veículos, pedestres e ciclistas de acordo com as leis de postura municipal, emitindo notificações, autos de infração e intimações, no exercício da função pública, em caso de transgressão do Código Nacional de Trânsito e Normas regulamentares;

. Participar de perícia técnica, depoimentos e na condição de testemunha em processo administrativo ou judicial sempre que solicitado pelo Poder Público ou autoridade competente;

. Proceder à intimação de condutor ou qualquer cidadão, solicitando que o mesmo apresente a documentação que a habilite para o prosseguimento e instrução processual;

.Tomar as providências quando da invasão das áreas públicas, quando não autorizadas pelo Poder Público Municipal;

. Fiscalizar a execução e manutenção de vias públicas no âmbito municipal;

. Auxiliar na vistoria de coletivos e táxis para verificar se estão de acordo com as normas, observando o estado de conservação, itinerário e identificação, quando requisitado, indicado ou delegado;

. Auxiliar na elaboração de projetos, visando à instalação de placas, pontos de parada e sinalização e a simplificação dos serviços de transporte prestados no Município;

. Aplicar multas os veículos que infringirem as normas de trânsito;

. Solicitar abordagem de veículos para verificação de documentação e proceder encaminhamentos devidos;

. Atender a reclamações dos cidadãos, sempre que solicitado;

. Participar da elaboração de relatórios diários das ocorrências verificadas nos coletivos, veículos automotores em geral e táxis, utilizando formulários próprios;

. Proceder a retenção e a detenção de veículo, caso haja constatação de possíveis anomalias de documentação pessoal do condutor e veículo inclusive, quando decorrente ausências de pagamentos dos tributos e impostos legais;

. Realizar apreensão de veículos para melhor averiguação, lavrando notificações, auto de infrações, e até embargando a atividade, quando constatadas possíveis irregularidades;

. Realizar serviços de atendimento ao trânsito, como prioridade, ou seja, dando solução de continuidade ao tráfego;

. Manusear equipamentos de bafômetro ou equivalente, bem como proceder encaminhamento de condutor aos órgãos competentes para exame de teor etílico ou outra qualquer outra substância que possa comprometer a ordem e segurança pública;

. Requisitar reforço policial para atendimento aos casos mais graves ocorridos no trânsito, principalmente quando da existência de vítimas e qual outro evento que seja atribuição específica das polícias militar e civil do Estado;

. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.