LEI Nº 302 DE 30
DE JULHO DE 1963
Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 1º da lei nº 172/59, que trata da
cobrança de selos para entrada de requerimento, na seguinte forma:
Requerimento
em Geral Cr$ 50,00
Taxa de
Expediente Cr$ 30,00
Art. 2º Fica
ampliada a tabela de lei nº 79/67, na
parte que se refere ao Selo Municipal, para expedição de certidões, na seguinte
maneira:
Selos:
Para Certidão
Negativa Cr$
50,00
não especificadas:
Busca por
ano Cr$
30,00
Expedição:
Por pagina Cr$
30,00
Por erro Cr$
20,00
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de Julho de 1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.