LEI Nº 3.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari – ADVSMG, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Avenida Veneza, n°. 01, Praia do Morro, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.270.54410001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8260/2006.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em 04 (quatro) parcelas, na seguinte proporção:

 

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 de fevereiro de 2010;

b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 de março de 2010;

c) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 de abril de 2010;

d) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 de maio de 2010.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 22 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo objetivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 160/2009

Autoria do PL N°. 160/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 022.641/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.