LEI Nº 3.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a Associação
dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari – ADVSMG,
sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Avenida
Veneza, n°. 01, Praia do Morro, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.270.54410001-24, declarada como Utilidade Pública
pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8260/2006.
Art. 2º A
transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
procedida em 04 (quatro) parcelas, na seguinte proporção:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais)
até o dia 10 de fevereiro de 2010;
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais)
até o dia 10 de março de 2010;
c) R$ 10.000,00 (dez mil reais)
até o dia 10 de abril de 2010;
d) R$ 10.000,00 (dez mil reais)
até o dia 10 de maio de 2010.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 22 de dezembro
de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o
fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder
Público Municipal, com mesmo objetivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 28 de dezembro de
2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 160/2009
Autoria do PL N°. 160/2009: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 022.641/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.