LEI Nº 309 DE
AGOSTO DE 1963
Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial no valor de Cr$ 360.869,00 (trezentos e sessenta mil
oitocentos e sessenta e nove cruzeiros), para pagamento da reforma geral do
Jeep desta Prefeitura, revalidando o artigo da lei nº
278/62.
Art. 2º Os recursos
para atendimento da presente lei advirão do excesso de arrecadação do corrente
ano.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Agosto de 1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.