LEI Nº 309 DE AGOSTO DE 1963

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 360.869,00 (trezentos e sessenta mil oitocentos e sessenta e nove cruzeiros), para pagamento da reforma geral do Jeep desta Prefeitura, revalidando o artigo da lei nº 278/62.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da presente lei advirão do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari, 30 de Agosto de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.