LEI Nº 3.107, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N°. 3.065/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° O artigo 5° da Lei n°. 3065/2009, de 16 de dezembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O não cumprimento ao que dispõe esta Lei acarretará aos estabelecimentos infratores o pagamento de multa correspondente àquela prevista no art. 245 da Lei 8.069/90.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 3.065/2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de abril de 2010.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei n° 035/2010

Autor: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.