LEI Nº 3.107, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA LEI N°. 3.065/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1°
O artigo 5° da Lei n°. 3065/2009, de 16 de
dezembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O não cumprimento ao que dispõe esta Lei acarretará aos
estabelecimentos infratores o pagamento de multa correspondente àquela prevista
no art. 245 da Lei 8.069/90.”
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei n°.
3.065/2009.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de abril de
2010.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto de Lei n° 035/2010
Autor: Mesa Diretora
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.