LEI Nº 3.142, DE 12 DE MAIO
DE 2010.
EXTINGUE
E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Incisos V e IX,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento
efetivo de Agente Operacional de Veículo Especial; Agente Operacional de
Veículo Pesado; Agente Operacional de Veículo Leve e suas respectivas Funções,
criados pela Lei N°. 2.989/2009, de 06 de julho de 2009, bem como seus Códigos,
Anexos (V8-05, V8-06
e VB-07) e símbolos referenciais, integrantes
ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari.
Art.
2º Ficam criados e integrados à Lei N°. 2.989/2009, de 06 de julho de 2009,
os Cargos de Provimento Efetivo de Operador de Equipamento Especial; Operador
de Equipamento Pesado e Operador de Equipamento Leve e seus Códigos, Anexas e
Símbolos referenciais, que passam a compor o Plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direto do Poder
Executivo do Município de Guarapari.
Art.
3º O art. 4°
da Lei n° 2.989/2010, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 4º Integram o
Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos:
I - Relação dos Cargos e Funções
criadas - Anexos I a XXIV:
II - Tabelas de Vencimentos Básicos e
Níveis - Anexos VB-
III - Descrição de Atividades dos
Cargos - Anexo XXII;
IV - Tabela de Pontuação da Progressão
por Aperfeiçoamento - Anexo XXIII.
Parágrafo único - Estando inseridos os Anexos criados por esta Lei, ficam
extintos os anexos: VB-05, VB-06 e VB-07.
Art. 4º Os Cargos de provimento Efetivo criados
pelo artigo 2°, passam a integrar o Art. 5° da Lei
N°. 2989/2009, de 06 de julho de 2009, Plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direta, que passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 5º Ficam criados os novos cargos públicos a serem providos por
Servidores da Administração Direta do Município de Guarapari, recrutados
mediante concurso público de provas e de provas e títulos, assim denominados:
N° DE ORD. |
NOME DO CARGO |
REFERÊNCIA |
CÓDIGO |
ANEXO |
01 |
Agente de Atendimento em Saúde - I |
AAS-1 |
I |
I |
02 |
Agente de Atendimento em Saúde - II |
AAS-2 |
II |
II |
03 |
Agente de Serviço Operacional - I |
ASO-1 |
III |
III |
04 |
Agente de Serviço Operacional - II |
ASO-2 |
IV |
IV |
05 |
Técnico Operacional em Saúde |
TOS |
VIII |
VIII |
06 |
Técnico Operacional |
TO |
IX |
IX |
07 |
Técnico Administrativo e contábil |
TAC |
X |
X |
08 |
Agente Fiscalizador de Serviços |
AFS |
XI |
XI |
09 |
Profissional em Medicina |
PeM |
XII |
XII |
10 |
Profissional em Engenharia e Arquitetura |
PEA |
XIII |
XIII |
11 |
Profissional em Especialidades |
PE |
XIV |
XIV |
12 |
Profissional em Fiscalização |
PF |
XV |
XV |
13 |
Profissional Especialista em Saúde – I |
PES-1 |
XVI |
XVI |
14 |
Profissional Especialista em Saúde – II |
PES-2 |
XVII |
XVII |
15 |
Profissional na Área Jurídica |
PAJ |
XVIII |
XVIII |
16 |
Profissional em Odontologia |
PO |
XIX |
XIX |
17 |
Profissional em Veterinária |
PeV |
XX |
XX |
18 |
Profissional na Área Ambiental |
PAA |
XXI |
XXI |
19 |
Operador de Equipamento Especial |
OEE |
XXII |
XXII |
20 |
Operador de Equipamento Pesado |
OEP |
XXIII |
XXIII |
21 |
Operador de Equipamento Leve |
OEL |
XIV |
XIV |
Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo possuem
descrições e requisitos específicos que estão distribuídos em diversas funções
relacionadas no Anexo XXII desta Lei.
Art.
5º Ficam insertos na atual RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES, os
ANEXOS XXII, XXIII e XXIV, constante da Lei
N°. 2.989/2009 que, por conseguinte, passará a viger com a seguinte
redação:
Anexo XXII |
||
RELAÇÃO DOS
CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Operador de Equipamento Especial (OEE) Código XXII |
|
80 |
Motorista - Padrão “C” |
||
|
||
Anexo XXIII |
||
RELAÇÃO DOS
CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Operador de Equipamento Pesado (OEP) Código XXIII |
|
60 |
Operador de Máquinas - Padrão “D” |
||
|
||
|
||
Anexo XXIV |
||
RELAÇÃO DOS
CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Operador de Equipamento Leve (OEL) Código XXIV |
Motociclista - Padrão “A” |
100 |
Motorista - Padrão “E” |
||
|
Art. 6º DOS VENCIMENTOS
BÁSICOS E CARGA HORÁRIA, dos cargos descritos pelo Art. 2°, desta Lei,
passam a serem fixados como segue:
I - Anexo VB - 22:
Anexo VB - 22 TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO Quadro geral Cargo:
Operador de Equipamento Especial (OEE) - CÓDIGO V Função:
Motorista - Padrão “C” |
||||||||
30 horas / semanais |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
VENC. Básico |
R$ 660,00 |
R$ 679,80 |
R$ 700,19 |
R$ 721,19 |
R$ 742,83 |
R$ 765,12 |
R$ 788,07 |
R$ 811,71 |
NÍVEL |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
|
||
VENC. Básico |
R$ 836,06 |
R$ 861,15 |
R$ 886,98 |
R$ 913,59 |
R$ 941,00 |
|||
40 horas / semanais |
||||||||
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
VENC. Básico |
R$ 730,00 |
R$ 751,90 |
R$ 774,45 |
R$ 797,69 |
R$ 821,62 |
R$ 846,27 |
R$ 871,65 |
R$ 897,80 |
NÍVEL |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
|
||
VENC. Básico |
R$ 924,74 |
R$ 952,48 |
R$ 981,05 |
R$ 1.010,49 |
R$ 1.040,80 |
II - Anexo VB - 23:
Anexo VB - 23 TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO Quadro geral Cargo:
Operador de Equipamento Pesado (OEP) - CÓDIGO VI Função:
Operador de Máquinas - Padrão “D” 30 horas /
semanais |
||||||||
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
VENC. Básico |
R$ 714,00 |
R$ 735,42 |
R$ 757,48 |
R$ 780,20 |
R$ 803,61 |
R$ 827,72 |
R$ 852,55 |
R$ 878,12 |
NÍVEL |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
|
||
VENC. Básico |
R$ 904,47 |
R$ 931,60 |
R$ 959,55 |
R$ 988,34 |
R$ 1.017,99 |
|||
40 horas / semanais |
||||||||
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
VENC. Básico |
R$ 950,00 |
R$ 978,50 |
R$ 1.007,85 |
R$ 1.038,09 |
R$ 1.069.23 |
R$ 1.101,31 |
R$ 1.134,34 |
R$ 1.168,37 |
NÍVEL |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
|
||
VENC. Básico |
R$ 1.203,43 |
R$ 1.239,53 |
R$ 1.276,72 |
R$ 1.315,02 |
R$ 1.354,47 |
III - Anexo VB - 24:
Anexo VB - 24 TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO Quadro geral Cargo:
Operador de Equipamento Pesado (OEP) - CÓDIGO VII Funções:
Motociclista - Padrão “A” Motorista –
Padrão “B” - 30 horas /
semanais |
||||||||
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
VENC. Básico |
R$ 630,00 |
R$ 648,90 |
R$ 668,36 |
R$ 688,41 |
R$ 709,07 |
R$ 730,34 |
R$ 752,25 |
R$ 774,82 |
NÍVEL |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
|
||
VENC. Básico |
R$ 798,06 |
R$ 822,00 |
R$ 846,66 |
R$ 872,06 |
R$ 898,22 |
|||
40 horas / semanais |
||||||||
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
VENC. Básico |
R$ 680,00 |
R$ 700,40 |
R$ 721,41 |
R$ 743,05 |
R$ 765,34 |
R$ 788,30 |
R$ 811,95 |
R$ 836,31 |
NÍVEL |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
|
||
VENC. Básico |
R$ 861,40 |
R$ 887,24 |
R$ 913,86 |
R$ 941,27 |
R$ 969,51 |
Parágrafo único - Os vencimentos básicos fixados por esta Lei, e, seus
possíveis reajustes serão concedidos na mesma época e índices do reajustamento
dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 7º Os Servidores efetivos, ocupantes dos cargos/funções
extintos no art. 1º desta Lei, passarão a ocupar os cargos criados pelo art.
2°, respeitados os direitos adquiridos, níveis e suas novas funções.
Parágrafo único - O aproveitamento dos Servidores de que trata este artigo
é a distribuição pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Recursos Humanos nos cargos criados pelo art. 2° desta Lei, tomadas as suas
funções.
Art. 8° A Descrição de Atividades/funções dos Cargos criados pelo
Art. 2°, constam no Anexo I desta Lei.
Art. 9° Os proventos dos Servidores inativos serão revisados com
base nas disposições da presente Lei, assegurado o mesmo tratamento pecuniário
atribuído aos ativos de igual situação.
Art. 10 Os Servidores enquadrados nos Cargos de Agente Operacional
de Veículo Especial; Agente Operacional de Veículo Pesado e Agente Operacional
de Veículo Leve, por força do enquadramento capitulado pelo Art. 19, da Lei
2.989/2009, ora extintos, passarão a ocupar os novos cargos criados pelo art.
2° e integrarão as novas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis, constante dos
anexos VB - 22, VB - 23 e VB - 24.
Art. 11 O Art. 19 da Lei n°. 2.989/2009, passará viger com a seguinte redação:
Art. 19 Os Servidores enquadrados ocuparão dentro das Tabelas de
Vencimentos Básicos e Níveis, constante dos anexos VB
Parágrafo único - Nas progressões computar-se-á o período aquisitivo à
totalidade do período efetivo exercício prestado a Administração Pública.
Art. 12 Os candidatos classificados nos concursos com prazo ainda
vigente, com expectativa de nomeação nos cargos extintos pelo art. 1°, poderão
ser chamados para os cargos criados pelo art. 2°, atendidos os níveis e as
funções, constantes dos Anexos modificados e constantes desta Lei.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais, necessários à
cobertura das despesas a serem produzidas por esta Lei.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Maio de 2010.
Art. 15 Revoga-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12
de maio de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 088/2010
Autoria do PL n°. 088/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 08.820/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO
I
DESCRICÕES
DOS CARGOS E FUNÇÕES/ATIVIDADES
a) CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL
FUNÇÃO: MOTORISTA - PADRÃO “C”
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores, tais
como: caminhões, ônibus, microônibus e peruas
escolares, bem como ambulâncias e utilitários de acordo com as normas de
trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e
materiais diversos e zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e
conservação dos mesmos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Inspecionar o
veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de
combustíveis, água, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para
certificar-se de suas condições de funcionamento, tomar providências para sanar
as irregularidades detectadas;
* Dirigir
corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes de estudantes e demais
veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de
Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e
equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança
conforme itinerários estabelecidos;
* Comunicar a quem
de direito qualquer defeito porventura existente, não transitando com o mesmo
até que se realize o conserto para prevenir acidentes ou transtornos quando em
trânsito;
* Fazer reparos de
emergência, quando possível e troca de pneus, para que possa movimentar o
veículo até que seja ser providenciado o reparo;
* Promover o
abastecimento de água, combustível e óleo do veículo e a sua lubrificação,
quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;
* Encarregar-se do
transporte de carga e correspondência que lhe for confiada, providenciando
carga e descarga no interior do veículo e a sua entrega no local de destino;
* Zelar pela
documentação da carga e do veículo, verificando sua validade e legalidade, para
apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de
fiscalização;
* Transportar material
de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento e
seus diversos promovidos pelo Município, assegurando a execução dos trabalhos;
* Controlar e
auxiliar na carga e descarga do material transportável, comparando-o aos
documentos recebidos para atender corretamente o usuário:
* Zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar
reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;
* Efetuar anotações
das viagens realizadas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem
rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas
autoridades competentes;
* Auxiliar médicos
e enfermeiros, se dirigir ambulância, na condução de pacientes, caixas de medicamentos,
tubos de oxigênio, macas, fazendo acomodar devidamente no veículo;
* Recolher o
veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para
possibilitar sua manutenção e abastecimento;
Desempenhar outras
tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES:
1. Escolaridade
Ensino Médio Completo
2. Experiência:
Experiência
comprovada de 1 (um) ano como motorista de ônibus ou de caminhão e Carteira
Nacional de Habilitação, categoria “C”, “D” ou “E”.
3. Iniciativa/
Complexidade:
Planeja
parcialmente suas atividades; executa tarefas rotineiras de baixa complexidade,
que exigem conhecimentos práticos e iniciativa própria; recebe instruções e
supervisão do superior imediato.
4. Esforço físico:
O ocupante permanece o maior porte do tempo sentado, sujeito a cansaço em
viagens longas. Pode, eventualmente, carregar pesos.
5. Esforço mental:
Constante.
6. Esforço visual:
Constante.
b) CARGO: Operador de Equipamento Pesado
FUNÇÃO: Operador de Máquina - Padrão “D”
* DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalho de
operação com patrol, pá mecânica, rolo compressor, retro-escavadeira, tratores em geral e outras máquinas
pesadas assemelhados, de acordo com as normas de trânsito e as instruções
recebidas, zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos
equipamentos.
01) DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Inspecionar o
veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica,
calibragem dos pneus, para certificar-se de suas completas condições de
funcionamento;
* Conduzir
equipamentos pesados definidos na descrição sumário, veículos automotores,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, operando rádio transreceptor, se houver, aos locais
solicitados ou determinados;
* Comunicar a quem
de direito qualquer defeito porventura existente, não trabalhando ou
transitando com o mesmo até que seja realizado o conserto para prevenir
acidentes ou transtornos quando no local de trabalho ou em trânsito;
* Fazer reparos de
emergência, quando possível e troca de pneus ou de qualquer outro componente,
para que possa movimentar o equipamento até que seja ser providenciado o
reparo;
* Promover o
abastecimento de água, combustível e óleo do equipamento e a sua lubrificação,
quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;
* Encarregar-se do
transporte de qualquer tipo carga apropriada para o transporte naquele
equipamento que lhe for confiada, providenciando carga e descarga do material
conduzido no equipamento até o local de destino;
* Zelar pela
manutenção do equipamento, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar
reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;
* Efetuar anotações
das horas trabalhadas e as viagens realizadas, pessoas, equipamentos e
materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras
ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;
* Recolher o
equipamento após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para
possibilitar sua manutenção e abastecimento;
* Desempenhar
outras tarefas correlatas.
1. Experiência:
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”.
2. Iniciativa/
Complexidade: O ocupante executa tarefas rotineiras, de baixa complexidade, com
algumas variações, quando recebe orientações do superior imediato nas fases
iniciais da atividade. Precisa ter conhecimentos práticos e iniciativa, quando
em situações de perigo na direção do equipamento.
3. Esforço físico:
O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado, sujeito a cansaço. Pode,
eventualmente, carregar pesos.
4. Esforço mental:
Constante.
5. Esforço visual:
Constante.
6.
Responsabilidade/ Dados confidenciais: Eventualmente.
7.
Responsabilidade/ Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e equipamentos que
utiliza e pela carga que transporta.
8.
Responsabilidade/ Segurança de terceiros: Total, podendo a imprudência e mau
uso do equipamento resultar em acidentes, trazendo como conseqüência
danos à integridade física dos usuários e pedestres.
c) CARGO: Operador de Equipamento Leve
FUNÇÃO: Motociclista - Padrão - “A” e Motorista -
Padrão - “B” -
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores e duas
rodas e quatro rodas, tais como: automóveis, utilitários e motocicletas, de
acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o
transporte de pessoas e materiais diversos e zelar pelo funcionamento,
abastecimento, limpeza e conservação dos mesmos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Inspecionar o
veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica,
calibragem dos pneus, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
* Conduzir veículo
automotor, automóvel, com capacidade de até 3,5 toneladas, ou motocicleta,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, operando rádio transreceptor, se houver, para
transportar passageiros e cargas aos locais solicitados ou determinados;
* Comunicar a quem
de direito qualquer defeito porventura existente, não transitando com o mesmo
até que se realize o conserto para prevenir acidentes ou transtornos quando em
trânsito;
* Fazer reparos de
emergência, quando possível e troca de pneus, para que possa movimentar o
veículo ou motocicleta até que seja ser providenciado o reparo;
* Promover o
abastecimento de água, combustível e óleo do veículo ou motocicleta e a sua
lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;
* Encarregar-se do
transporte de carga ou correspondência que lhe for confiada, providenciando
carga e descarga no interior do veículo ou motocicleta e a sua entrega no local
de destino;
* Auxiliar o
pessoal administrativo, na entrega e recebimento de correspondências e
materiais de pequeno porte que acomodá-los devidamente no veículo ou bicicleta;
* Zelar pela
manutenção do veículo ou motocicleta, comunicando falhas, se houver, bem como
solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições
de uso;
* Efetuar anotações
das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados,
quilometragem rodada, itinerários e outros ocorrências, seguindo normas
estabelecidas pelas autoridades competentes;
* Recolher o
veículo ou motocicleta após o serviço, deixando-o estacionado e fechado
corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
* Desempenhar
outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES:
1. Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo.
2. Experiência:
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”, “B” e “C”, bem como
licenciamento para conduzir motocicleta.
3. Iniciativa/
Complexidade: O ocupante executa tarefas rotineiras, de baixa complexidade, com
algumas variações, quando recebe orientações do superior imediato nas fases
iniciais da atividade. Precisa ter conhecimentos práticos e iniciativa, quando
em situações de perigo na direção de veículos ou motocicleta.
4. Esforço físico:
O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado, sujeito a cansaço em
viagens curtas ou longas. Pode, eventualmente, carregar pesos.
5. Esforço mental:
Constante.
6. Esforço visual:
Constante.
7.
Responsabilidade/ Dados confidenciais: Eventualmente.
8.
Responsabilidade/ Patrimônio: Pelos veículos ou motocicleta, materiais e
equipamentos que utiliza e pela carga que transporta.
9.
Responsabilidade/ Segurança de terceiros: Total, podendo a imprudência e mau
uso do veículo ou motocicleta resultar em acidentes, trazendo como conseqüência danos à integridade física dos usuários e
pedestres.