LEI Nº 3.142, DE 12 DE MAIO DE 2010.

 

EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Agente Operacional de Veículo Especial; Agente Operacional de Veículo Pesado; Agente Operacional de Veículo Leve e suas respectivas Funções, criados pela Lei N°. 2.989/2009, de 06 de julho de 2009, bem como seus Códigos, Anexos (V8-05, V8-06 e VB-07) e símbolos referenciais, integrantes ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari.

 

Art. 2º Ficam criados e integrados à Lei N°. 2.989/2009, de 06 de julho de 2009, os Cargos de Provimento Efetivo de Operador de Equipamento Especial; Operador de Equipamento Pesado e Operador de Equipamento Leve e seus Códigos, Anexas e Símbolos referenciais, que passam a compor o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direto do Poder Executivo do Município de Guarapari.

 

Art. 3º O art. 4° da Lei n° 2.989/2010, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos:

 

I - Relação dos Cargos e Funções criadas - Anexos I a XXIV:

 

II - Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis - Anexos VB-01 a VB 24;

 

III - Descrição de Atividades dos Cargos - Anexo XXII;

 

IV - Tabela de Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento - Anexo XXIII.

 

Parágrafo único - Estando inseridos os Anexos criados por esta Lei, ficam extintos os anexos: VB-05, VB-06 e VB-07.

 

Art. 4º Os Cargos de provimento Efetivo criados pelo artigo 2°, passam a integrar o Art. 5° da Lei N°. 2989/2009, de 06 de julho de 2009, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam criados os novos cargos públicos a serem providos por Servidores da Administração Direta do Município de Guarapari, recrutados mediante concurso público de provas e de provas e títulos, assim denominados:

 

N° DE ORD.

NOME DO CARGO

REFERÊNCIA

CÓDIGO

ANEXO

01

Agente de Atendimento em Saúde - I

AAS-1

I

I

02

Agente de Atendimento em Saúde - II

AAS-2

II

II

03

Agente de Serviço Operacional - I

ASO-1

III

III

04

Agente de Serviço Operacional - II

ASO-2

IV

IV

05

Técnico Operacional em Saúde

TOS

VIII

VIII

06

Técnico Operacional

TO

IX

IX

07

Técnico Administrativo e contábil

TAC

X

X

08

Agente Fiscalizador de Serviços

AFS

XI

XI

09

Profissional em Medicina

PeM

XII

XII

10

Profissional em Engenharia e Arquitetura

PEA

XIII

XIII

11

Profissional em Especialidades

PE

XIV

XIV

12

Profissional em Fiscalização

PF

XV

XV

13

Profissional Especialista em Saúde – I

PES-1

XVI

XVI

14

Profissional Especialista em Saúde – II

PES-2

XVII

XVII

15

Profissional na Área Jurídica

PAJ

XVIII

XVIII

16

Profissional em Odontologia

PO

XIX

XIX

17

Profissional em Veterinária

PeV

XX

XX

18

Profissional na Área Ambiental

PAA

XXI

XXI

19

Operador de Equipamento Especial

OEE

XXII

XXII

20

Operador de Equipamento Pesado

OEP

XXIII

XXIII

21

Operador de Equipamento Leve

OEL

XIV

XIV

 

Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo possuem descrições e requisitos específicos que estão distribuídos em diversas funções relacionadas no Anexo XXII desta Lei.

 

Art. 5º Ficam insertos na atual RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES, os ANEXOS XXII, XXIII e XXIV, constante da Lei N°. 2.989/2009 que, por conseguinte, passará a viger com a seguinte redação:

 

Anexo XXII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

 

Operador de

Equipamento Especial

 

(OEE) Código XXII

 

 

 

 

80

Motorista - Padrão “C”

 

Anexo XXIII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

 

 

Operador de

Equipamento Pesado

(OEP) Código XXIII

 

 

 

60

Operador de Máquinas - Padrão “D”

 

 

Anexo XXIV

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Operador de

Equipamento Leve

(OEL) Código XXIV

 

Motociclista - Padrão “A”

 

 

100

Motorista - Padrão “E”

 

 

Art. 6º DOS VENCIMENTOS BÁSICOS E CARGA HORÁRIA, dos cargos descritos pelo Art. 2°, desta Lei, passam a serem fixados como segue:

 

I - Anexo VB - 22:

 

Anexo VB - 22

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Quadro geral

Cargo: Operador de Equipamento Especial (OEE) - CÓDIGO V

Função: Motorista - Padrão “C”

 

30 horas

/

semanais

 

I

 

II

 

III

 

IV

 

V

 

VI

 

VII

 

VIII

VENC.

Básico

R$

660,00

R$

679,80

R$

700,19

R$

721,19

R$

742,83

R$

765,12

R$

788,07

R$

811,71

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XIII

 

VENC.

Básico

R$

836,06

R$

861,15

R$

886,98

R$

913,59

R$

941,00

40 horas / semanais

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

Básico

R$

730,00

R$

751,90

R$

774,45

R$

797,69

R$

821,62

R$

846,27

R$

871,65

R$

897,80

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XIII

 

VENC.

Básico

R$

924,74

R$

952,48

R$

981,05

R$

1.010,49

R$

1.040,80

 

II - Anexo VB - 23:

 

Anexo VB - 23

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Quadro geral

Cargo: Operador de Equipamento Pesado (OEP) - CÓDIGO VI

Função: Operador de Máquinas - Padrão “D”

 

30 horas / semanais

 

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

Básico

R$

714,00

R$

735,42

R$

757,48

R$

780,20

R$

803,61

R$

827,72

R$

852,55

R$

878,12

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XIII

 

VENC.

Básico

R$

904,47

R$

931,60

R$

959,55

R$

988,34

R$

1.017,99

40 horas / semanais

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

Básico

R$

950,00

R$

978,50

R$

1.007,85

 

R$

1.038,09

 

R$

1.069.23

R$

1.101,31

R$

1.134,34

R$

1.168,37

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XIII

 

VENC.

Básico

R$

1.203,43

R$

1.239,53

R$

1.276,72

R$

1.315,02

R$

1.354,47

 

 

III - Anexo VB - 24:

 

Anexo VB - 24

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Quadro geral

Cargo: Operador de Equipamento Pesado (OEP) - CÓDIGO VII

Funções: Motociclista - Padrão “A”

Motorista – Padrão “B” -

 

30 horas / semanais

 

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

Básico

R$

630,00

R$

648,90

R$

668,36

R$

688,41

R$

709,07

R$

730,34

R$

752,25

R$

774,82

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XIII

 

VENC.

Básico

R$

798,06

R$

822,00

R$

846,66

R$

872,06

R$

898,22

40 horas / semanais

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

VENC.

Básico

R$

680,00

R$

700,40

R$

721,41

R$

743,05

R$

765,34

R$

788,30

R$

811,95

R$

836,31

NÍVEL

IX

X

XI

XII

XIII

 

VENC.

Básico

R$

861,40

R$

887,24

R$

913,86

R$

941,27

R$

969,51

 

Parágrafo único - Os vencimentos básicos fixados por esta Lei, e, seus possíveis reajustes serão concedidos na mesma época e índices do reajustamento dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 7º Os Servidores efetivos, ocupantes dos cargos/funções extintos no art. 1º desta Lei, passarão a ocupar os cargos criados pelo art. 2°, respeitados os direitos adquiridos, níveis e suas novas funções.

 

Parágrafo único - O aproveitamento dos Servidores de que trata este artigo é a distribuição pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos nos cargos criados pelo art. 2° desta Lei, tomadas as suas funções.

 

Art. 8° A Descrição de Atividades/funções dos Cargos criados pelo Art. 2°, constam no Anexo I desta Lei.

 

Art. 9° Os proventos dos Servidores inativos serão revisados com base nas disposições da presente Lei, assegurado o mesmo tratamento pecuniário atribuído aos ativos de igual situação.

 

Art. 10 Os Servidores enquadrados nos Cargos de Agente Operacional de Veículo Especial; Agente Operacional de Veículo Pesado e Agente Operacional de Veículo Leve, por força do enquadramento capitulado pelo Art. 19, da Lei 2.989/2009, ora extintos, passarão a ocupar os novos cargos criados pelo art. 2° e integrarão as novas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis, constante dos anexos VB - 22, VB - 23 e VB - 24.

 

Art. 11 O Art. 19 da Lei n°. 2.989/2009, passará viger com a seguinte redação:

 

Art. 19 Os Servidores enquadrados ocuparão dentro das Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis, constante dos anexos VB -01 a VB - 24, nos novos cargos e nos níveis, cujos níveis sejam iguais ou imediatamente superiores dos cargos anteriores.

 

Parágrafo único - Nas progressões computar-se-á o período aquisitivo à totalidade do período efetivo exercício prestado a Administração Pública.

 

Art. 12 Os candidatos classificados nos concursos com prazo ainda vigente, com expectativa de nomeação nos cargos extintos pelo art. 1°, poderão ser chamados para os cargos criados pelo art. 2°, atendidos os níveis e as funções, constantes dos Anexos modificados e constantes desta Lei.

 

Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais, necessários à cobertura das despesas a serem produzidas por esta Lei.

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Maio de 2010.

 

Art. 15 Revoga-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 088/2010

Autoria do PL n°. 088/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 08.820/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

ANEXO I

DESCRICÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES/ATIVIDADES

 

a) CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL

FUNÇÃO: MOTORISTA - PADRÃO “C”

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores, tais como: caminhões, ônibus, microônibus e peruas escolares, bem como ambulâncias e utilitários de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e materiais diversos e zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos mesmos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

* Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis, água, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento, tomar providências para sanar as irregularidades detectadas;

 

* Dirigir corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos;

 

* Comunicar a quem de direito qualquer defeito porventura existente, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto para prevenir acidentes ou transtornos quando em trânsito;

 

* Fazer reparos de emergência, quando possível e troca de pneus, para que possa movimentar o veículo até que seja ser providenciado o reparo;

 

* Promover o abastecimento de água, combustível e óleo do veículo e a sua lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;

 

* Encarregar-se do transporte de carga e correspondência que lhe for confiada, providenciando carga e descarga no interior do veículo e a sua entrega no local de destino;

 

* Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua validade e legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização;

 

* Transportar material de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento e seus diversos promovidos pelo Município, assegurando a execução dos trabalhos;

 

* Controlar e auxiliar na carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente o usuário:

 

* Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;

 

* Efetuar anotações das viagens realizadas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;

 

* Auxiliar médicos e enfermeiros, se dirigir ambulância, na condução de pacientes, caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, fazendo acomodar devidamente no veículo;

 

* Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;

 

Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

ESPECIFICAÇÕES:

 

1. Escolaridade Ensino Médio Completo

 

2. Experiência:

Experiência comprovada de 1 (um) ano como motorista de ônibus ou de caminhão e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, “D” ou “E”.

 

3. Iniciativa/ Complexidade:

Planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas rotineiras de baixa complexidade, que exigem conhecimentos práticos e iniciativa própria; recebe instruções e supervisão do superior imediato.

 

4. Esforço físico: O ocupante permanece o maior porte do tempo sentado, sujeito a cansaço em viagens longas. Pode, eventualmente, carregar pesos.

 

5. Esforço mental: Constante.

 

6. Esforço visual: Constante.

 

b) CARGO: Operador de Equipamento Pesado

FUNÇÃO: Operador de Máquina - Padrão “D”

 

* DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalho de operação com patrol, pá mecânica, rolo compressor, retro-escavadeira, tratores em geral e outras máquinas pesadas assemelhados, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos equipamentos.

 

01) DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

* Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, calibragem dos pneus, para certificar-se de suas completas condições de funcionamento;

 

* Conduzir equipamentos pesados definidos na descrição sumário, veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, operando rádio transreceptor, se houver, aos locais solicitados ou determinados;

 

* Comunicar a quem de direito qualquer defeito porventura existente, não trabalhando ou transitando com o mesmo até que seja realizado o conserto para prevenir acidentes ou transtornos quando no local de trabalho ou em trânsito;

 

* Fazer reparos de emergência, quando possível e troca de pneus ou de qualquer outro componente, para que possa movimentar o equipamento até que seja ser providenciado o reparo;

 

* Promover o abastecimento de água, combustível e óleo do equipamento e a sua lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;

 

* Encarregar-se do transporte de qualquer tipo carga apropriada para o transporte naquele equipamento que lhe for confiada, providenciando carga e descarga do material conduzido no equipamento até o local de destino;

 

* Zelar pela manutenção do equipamento, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;

 

* Efetuar anotações das horas trabalhadas e as viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;

 

* Recolher o equipamento após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;

 

* Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

1. Experiência: Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”.

 

2. Iniciativa/ Complexidade: O ocupante executa tarefas rotineiras, de baixa complexidade, com algumas variações, quando recebe orientações do superior imediato nas fases iniciais da atividade. Precisa ter conhecimentos práticos e iniciativa, quando em situações de perigo na direção do equipamento.

 

3. Esforço físico: O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado, sujeito a cansaço. Pode, eventualmente, carregar pesos.

 

4. Esforço mental: Constante.

 

5. Esforço visual: Constante.

 

6. Responsabilidade/ Dados confidenciais: Eventualmente.

 

7. Responsabilidade/ Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga que transporta.

 

8. Responsabilidade/ Segurança de terceiros: Total, podendo a imprudência e mau uso do equipamento resultar em acidentes, trazendo como conseqüência danos à integridade física dos usuários e pedestres.

 

c) CARGO: Operador de Equipamento Leve

FUNÇÃO: Motociclista - Padrão - “A” e Motorista - Padrão - “B” -

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores e duas rodas e quatro rodas, tais como: automóveis, utilitários e motocicletas, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e materiais diversos e zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos mesmos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

* Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, calibragem dos pneus, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

* Conduzir veículo automotor, automóvel, com capacidade de até 3,5 toneladas, ou motocicleta, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, operando rádio transreceptor, se houver, para transportar passageiros e cargas aos locais solicitados ou determinados;

 

* Comunicar a quem de direito qualquer defeito porventura existente, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto para prevenir acidentes ou transtornos quando em trânsito;

 

* Fazer reparos de emergência, quando possível e troca de pneus, para que possa movimentar o veículo ou motocicleta até que seja ser providenciado o reparo;

 

* Promover o abastecimento de água, combustível e óleo do veículo ou motocicleta e a sua lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;

 

* Encarregar-se do transporte de carga ou correspondência que lhe for confiada, providenciando carga e descarga no interior do veículo ou motocicleta e a sua entrega no local de destino;

 

* Auxiliar o pessoal administrativo, na entrega e recebimento de correspondências e materiais de pequeno porte que acomodá-los devidamente no veículo ou bicicleta;

 

* Zelar pela manutenção do veículo ou motocicleta, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;

 

* Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outros ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;

 

* Recolher o veículo ou motocicleta após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;

 

* Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

ESPECIFICAÇÕES:

 

1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

 

2. Experiência: Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”, “B” e “C”, bem como licenciamento para conduzir motocicleta.

 

3. Iniciativa/ Complexidade: O ocupante executa tarefas rotineiras, de baixa complexidade, com algumas variações, quando recebe orientações do superior imediato nas fases iniciais da atividade. Precisa ter conhecimentos práticos e iniciativa, quando em situações de perigo na direção de veículos ou motocicleta.

 

4. Esforço físico: O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado, sujeito a cansaço em viagens curtas ou longas. Pode, eventualmente, carregar pesos.

 

5. Esforço mental: Constante.

 

6. Esforço visual: Constante.

 

7. Responsabilidade/ Dados confidenciais: Eventualmente.

 

8. Responsabilidade/ Patrimônio: Pelos veículos ou motocicleta, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga que transporta.

 

9. Responsabilidade/ Segurança de terceiros: Total, podendo a imprudência e mau uso do veículo ou motocicleta resultar em acidentes, trazendo como conseqüência danos à integridade física dos usuários e pedestres.