LEI Nº 3.161, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ADVSMG - Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Veneza, n°. 01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8260/2006.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em 02 (duas) parcelas, na seguinte proporção:

 

a) R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) até o dia 10 (dez) de agosto de 2010;

b) R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) até 10 (dez) de novembro de 2010.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 28 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo objetivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 116/2010

Autoria do PL nº. 116/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 12.072/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.