LEI Nº 3.184, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
CRIA FUNÇÕES NO
ÂMBITO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e insertas a Lei N°. 2989/2009, de 06 de
julho de 2009, as Funções de MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO RADIOLOGISTA e
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA.
Art. 2º Ficam insertos da atual RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES, os ANEXOS VIII e XII,
constante da Lei N°. 2989/2009 que, por conseguinte, passará o viger com a
seguinte redação:
Anexo VIII |
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RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
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Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operacional em Saúde (TOS) Código VIII |
Técnico em Enfermagem |
170 |
Técnico em Higiene Dental |
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Técnico em Laboratório |
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Técnico em Radiologia |
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Técnico de Imobilização
Ortopédica |
Anexo VII |
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RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
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Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Medicina (PeM) Código XII |
Médico Clínico Geral |
340 |
Médico Cardiologista |
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Médico Endocrinologista |
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Médico Ginecologista |
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Médico Pediatra |
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Médico Oncologista |
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Médico Geriatra |
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Médico Psiquiatra |
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Médico Pneumologista |
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Médico Oftalmologista |
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Médico Urologista |
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Médico Otorrinolaringologista |
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Médico Dermatologista |
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Médico Ortopedista |
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Médico do Trabalho |
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Médico Infectologista |
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Médico Radiologista |
Art. 3º A
Descrição de Atividades/funções das funções criadas pelo Art. 1º constam no
Anexo I desta Lei.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Fico
o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários à
cobertura das despesas geradas por esta Lei.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de setembro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 148/2010
Autoria do PL n°. 148/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 16.928/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
DESCRICÕES DOS
CARGOS E FUNCÕES/ATIVIDADES
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - REF: (TOS) - CÓDIGO VIII
REQUISITOS: Aos
ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
• Ensino médio e/ou médio profissionalizante
completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
• Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
• Demais requisitos serão especificados
em Edital de Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções
deste cargo a serem destacadas a seguir.
FUNÇÃO: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
• Executar tarefas de caráter
técnico, relativas à imobilização ortopédica para auxiliar no bom atendimento
aos pacientes;
• Realizar atendimentos de
assistência e/ou emergencial de ortopedia, verificando prioridades;
• Confeccionar e retirar aparelhos
gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos;
• Executar imobilizações;
• Preparar e executar trações
cutâneas;
• Auxiliar o profissional médico
na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;
• Preparar sala para pequenos
procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia,
local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;
• Explicar aos pacientes os
procedimentos a serem realizados;
• Participar de ações de
prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e
coletivo;
• Participar de reuniões técnicas;
• Atuar em equipe
multidisciplinar;
• Colaborar com a organização da
farmácia;
• Preparar pacientes para
consultas, exames e outros procedimentos orientando-os.
• Proceder à execução de atividades
que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos,
ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros
procedimentos, observando as medidas de precaução.
• Registrar as tarefas executadas,
as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do
paciente.
• Desempenhar outras atividades
correlatas à sua função.
Habilitação:
Ter concluído o ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo conselho profissional ou
associação.
CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA - REF- (PEM) - CÓDIGO XII
REQUISITOS:
Aos ocupantes deste cargo são requisitas fundamentais:
• Ensino Superior, requerendo a aquisição
de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
• Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
• Demais requisitos serão
especificados em Edital de Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções
deste cargo a serem destacadas a seguir.
Função: MÉDICO INFECTOLOGISTA
Atividades
• Participar de estudos e
pesquisas na sua área de atuação;
• Orientar à população quanto à
prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;
• Emitir laudos e pareceres em sua
área de atuação;
• Efetuar exames médicos, fazer
diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento a pacientes acometidos por
doenças infecciosas e parasitárias, bem como infecções oportunistas (IO),
doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações),
aconselhamento na prescrição de antimicrobiano (uso correto de antibióticos);
• Providenciar ou realizar
tratamento especializado na sua área de atuação;
• Atender consultas médicas em ambulatórios,
hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
• Participar de equipes
multidisciplinares no atendimento à população.
• Executar exames médicos, emitir
diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.
• Solicitar e avaliar exames de
laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.
• Participar de campanhas
preventivas.
• Exercer o trabalho em regime de
plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.
• Participar de Equipe de
Pericial.
• Realizar exame pericial em Servidor
Público para concessão de licença médica.
• Desempenhar outras atividades
correlatas à sua função.
HABILITAÇÃO:
• Conclusão de Curso Superior em
medicina:
• Residência/Especialização em
infectologia;
• Registro no Conselho Regional de
Medicina.
CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA – REF - (PEM) - CÓDIGO XII
REQUISITOS:
Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
• Ensino Superior, requerendo a
aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
• Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
• Demais requisitos serão
especificados em Edital de Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções
deste cargo a serem destacadas a seguir.
Função: MÉDICO RADIOLOGISTA
Atividades
• Participar de estudos e
pesquisas na sua área de atuação;
• Orientar à população quanto à
prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;
• Emitir laudos e pareceres em sua
área de atuação;
• Realizar e interpretar exames
radiológicos/radiográfico, interpretação de imagens;
• Ministrar e ou proceder
orientação aos técnicos de RX;
• Avaliar os equipamentos de
radiologia/radiografia instalados;
• Providenciar ou realizar
tratamento especializado na sua área de atuação;
• Atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;
• Participar de equipes
multidisciplinares no atendimento à população.
• Executar exames médicos, emitir diagnósticos
e prescrever medicamentos e tratamentos;
• Solicitar e avaliar exames de
laboratório, raios-X, ultra-som entre outros;
• Participar de campanhas
preventivas;
• Exercer o trabalho em regime de
plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado;
• Participar de Equipe de
Pericial;
• Realizar exame pericial em
Servidor Público para concessão de licença médica.
• Coordenar, supervisionar e
executar demais atividades qualificadas a área de radiologia;
• Desempenhar outras atividades correlatas
à sua função.
HABILITAÇÃO:
• Conclusão de Curso Superior em
medicina;
Residência/Especialização em
Radiologia
• Registro no Conselho Regional de
Medicina.