LEI Nº 3.184, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

 

CRIA FUNÇÕES NO ÂMBITO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e insertas a Lei N°. 2989/2009, de 06 de julho de 2009, as Funções de MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO RADIOLOGISTA e TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA.

 

Art. 2º Ficam insertos da atual RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES, os ANEXOS VIII e XII, constante da Lei N°. 2989/2009 que, por conseguinte, passará o viger com a seguinte redação:

 

Anexo VIII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Técnico Operacional

em Saúde

(TOS)

 

 

 

Código VIII

Técnico em Enfermagem

 

 

 

170

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório

Técnico em Radiologia

Técnico de Imobilização Ortopédica

 

 

Anexo VII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional

em

Medicina

(PeM)

Código XII

Médico Clínico Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

340

Médico Cardiologista

Médico Endocrinologista

Médico Ginecologista

Médico Pediatra

Médico Oncologista

Médico Geriatra

Médico Psiquiatra

Médico Pneumologista

Médico Oftalmologista

Médico Urologista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Dermatologista

Médico Ortopedista

Médico do Trabalho

Médico Infectologista

Médico Radiologista

 

Art. 3º A Descrição de Atividades/funções das funções criadas pelo Art. 1º constam no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fico o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários à cobertura das despesas geradas por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de setembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 148/2010

Autoria do PL n°. 148/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 16.928/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

DESCRICÕES DOS CARGOS E FUNCÕES/ATIVIDADES

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - REF: (TOS) - CÓDIGO VIII

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

 

• Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

• Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

• Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

• Executar tarefas de caráter técnico, relativas à imobilização ortopédica para auxiliar no bom atendimento aos pacientes;

• Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial de ortopedia, verificando prioridades;

• Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos;

• Executar imobilizações;

• Preparar e executar trações cutâneas;

• Auxiliar o profissional médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;

• Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia, local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;

• Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados;

• Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;

• Participar de reuniões técnicas;

• Atuar em equipe multidisciplinar;

• Colaborar com a organização da farmácia;

• Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os.

• Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução.

• Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente.

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo conselho profissional ou associação.

 

CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA - REF- (PEM) - CÓDIGO XII

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitas fundamentais:

 

• Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

• Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

• Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: MÉDICO INFECTOLOGISTA

 

Atividades

 

• Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

• Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

• Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

• Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento a pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, bem como infecções oportunistas (IO), doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações), aconselhamento na prescrição de antimicrobiano (uso correto de antibióticos);

• Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

• Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

• Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

• Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.

• Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

• Participar de campanhas preventivas.

• Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.

• Participar de Equipe de Pericial.

• Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

HABILITAÇÃO:

 

• Conclusão de Curso Superior em medicina:

• Residência/Especialização em infectologia;

• Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA – REF - (PEM) - CÓDIGO XII

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

 

• Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

• Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

• Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: MÉDICO RADIOLOGISTA

 

Atividades

 

• Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

• Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

• Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

• Realizar e interpretar exames radiológicos/radiográfico, interpretação de imagens;

• Ministrar e ou proceder orientação aos técnicos de RX;

• Avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados;

• Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

• Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;

• Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

• Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos;

• Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros;

• Participar de campanhas preventivas;

• Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado;

• Participar de Equipe de Pericial;

• Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

• Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas a área de radiologia;

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

HABILITAÇÃO:

 

• Conclusão de Curso Superior em medicina;

• Residência/Especialização em Radiologia

• Registro no Conselho Regional de Medicina.