LEI Nº 3.190, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA, situada a Rua Aliança, Bairro Aeroporto, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP 29.220-60, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 36.037.043010001-25, com reconhecimento de utilidade pública conforme preconizada pela Lei Municipal N°. 2923/2008, de 28 de novembro de 2008.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de setembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 153/2010

Autoria do PL n°. 153/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 17.696/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.