LEI Nº 3.190, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), como forma de contribuição,
dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA ALIANÇA, situada a Rua Aliança, Bairro Aeroporto, Guarapari, Estado do
Espírito Santo, CEP 29.220-60, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ N°. 36.037.043010001-25, com reconhecimento de utilidade pública
conforme preconizada pela Lei
Municipal N°. 2923/2008, de 28 de novembro de 2008.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta até o dia 27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício
financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal
com o mesmo objetivo.
Art. 3º Para dar suporte orçamentário e
financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da
Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo -
SECTUR.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de setembro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 153/2010
Autoria do PL n°. 153/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 17.696/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.