LEI Nº 3.214, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ADVSMG -
Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari,
sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida.
Veneza, n°. 01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública
pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°.
2069/2001
e 8260/2006.
Art. 2° A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única, para auxiliar
no custeio de despesas da entidade referenciada no artigo anterior.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta, até 28 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro
municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida
de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo
objetivo.
Art. 3° Para dar suporte orçamentário e
financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16
de novembro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 179/2010
Autoria do PL N°. 179/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 21.514/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.