LEI Nº 3.214, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ADVSMG - Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida. Veneza, n°. 01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8260/2006.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única, para auxiliar no custeio de despesas da entidade referenciada no artigo anterior.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 28 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo objetivo.

 

Art. 3° Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de novembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 179/2010

Autoria do PL N°. 179/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 21.514/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.