REVOGADO PELO DECRETO Nº 3271/2011

 

LEI Nº 3.220, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada CLEBER ROCHA MACHADO, a Ponte Municipal localizada em Perocão, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção e instalação da placa, correrão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de novembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 181/2010

Autoria do PL n°. 181/2010: Vereador José Raimundo Dantas

Processo Administrativo n°. 22.645/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.