LEI Nº 3.228, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ACADEMIA
AGRIZZI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°.
36040.038/001-35, sediada a Rua Munir Abud, 790, Praia do Morro, Guarapari -
Espírito Santo.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como
subsídio ao custo parcial da realização do Décimo Terceiro Fitness Verão
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de Contribuição Social
Esportiva dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo -
SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º
A transferência do numerário será procedida em parcela única, para a entidade
identificada no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular
procedimento administrativo até 30 (trinta) dias após a realização do evento,
junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de dezembro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 185/2010
Autoria do PL N°. 185/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 24.025/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.