LEI Nº 3.230, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), como forma de Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/n°, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 28.565.687/0001-21, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual n°s. 1.121/1987 e 4.570/1991, respectivamente.

 

Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a entidade prestar contas até o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o término do exercício financeiro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 2° A dotação orçamentária de suporte para a presente despesa correrá a conta da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, ou órgão equivalente.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 03/01/2011.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de fevereiro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 001/2011

Autoria do PL nº. 001/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 2394/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.