LEI Nº 3.230, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), como forma de Contribuição
Social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a “ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE GUARAPARI”, sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/n°, Jardim Boa Vista,
Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°.
28.565.687/0001-21, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e
Estadual n°s. 1.121/1987 e 4.570/1991,
respectivamente.
Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a entidade prestar contas até o
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o término do exercício financeiro de
2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob
pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público
Municipal.
Art. 2°
A dotação orçamentária de suporte para a presente despesa correrá a conta da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, ou órgão
equivalente.
Art. 3º Para
dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo
primeiro.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
03/01/2011.
Art. 5°
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de fevereiro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 001/2011
Autoria do PL nº. 001/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 2394/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.