LEI Nº 3.234, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a entidade, sem fins lucrativos, denominada
“ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS – AESBC GUARASSAMBA”,
situada na Rua Joaquim da Silva Lima, n°. 233, Loja 15, Segundo Piso, Centro,
Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP N°. 29.200.260 inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 11.732.697/0001-01.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para
atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades do CARNAVAL
2011.
Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais), como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2011.
Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido,
obrigatoriamente para cobrir despesas com as Escolas de Samba, Blocos
carnavalescos, carro de som, palanque, sonorização e separador de público e
outras formas de publicidade, para a apresentação carnavalesca a ser realizada
em março de 2011.
Art. 3º A transferência do numerário, será
procedida em parcela única, para a entidade.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta através de regular procedimento, administrativo até o dia 25 de abril do
exercício financeiro 2011, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou
órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei
N°. 3231/2011, de 03 de fevereiro de 2011.
Guarapari – ES, 17
de fevereiro de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 012/2011
Autoria do PL n°. 012/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo nº. 3959/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.