LEI Nº 3.234, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS – AESBC GUARASSAMBA”, situada na Rua Joaquim da Silva Lima, n°. 233, Loja 15, Segundo Piso, Centro, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP N°. 29.200.260 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 11.732.697/0001-01.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades do CARNAVAL 2011.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir despesas com as Escolas de Samba, Blocos carnavalescos, carro de som, palanque, sonorização e separador de público e outras formas de publicidade, para a apresentação carnavalesca a ser realizada em março de 2011.

 

Art. 3º A transferência do numerário, será procedida em parcela única, para a entidade.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento, administrativo até o dia 25 de abril do exercício financeiro 2011, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei N°. 3231/2011, de 03 de fevereiro de 2011.

 

Guarapari – ES, 17 de fevereiro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 012/2011

Autoria do PL n°. 012/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 3959/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.