LEI Nº 3.235, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

CONCEDE O PRÊMIO POR DESEMPENHO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o prêmio “Saúde Comunitária” aos Agentes Comunitários de Saúde, por atingirem, no desempenho de suas funções durante o exercício de 2010, o índice de 167.000 (cento e sessenta sete mil) visitações relativos à Estratégia Saúde da Família.

 

Parágrafo único - O Prêmio referido no caput deste artigo é de caráter pecuniário no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) e será pago em quota única, juntamente com o vencimento do mês de fevereiro de 2011.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da concessão do prêmio serão suportadas por dotações constantes do Orçamento vigente, tomadas da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de fevereiro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 013/2011

Autoria do PL n°. 013/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 3959/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.