LEI Nº 3.235, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
CONCEDE O PRÊMIO POR
DESEMPENHO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica concedido o prêmio “Saúde Comunitária” aos Agentes Comunitários de Saúde,
por atingirem, no desempenho de suas funções durante o exercício de 2010, o
índice de 167.000 (cento e sessenta sete mil) visitações relativos à Estratégia
Saúde da Família.
Parágrafo único - O Prêmio referido no caput deste artigo é de caráter pecuniário no
valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) e será pago em quota única,
juntamente com o vencimento do mês de fevereiro de 2011.
Art. 2°
As despesas decorrentes da concessão do prêmio serão suportadas por dotações
constantes do Orçamento vigente, tomadas da
Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17 de fevereiro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 013/2011
Autoria do PL n°. 013/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 3959/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.