LEI Nº 3.236, DE 1º DE MARÇO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N°. 2.647/2006 - DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Ficam alterados os § 1° e 2° do Art. 1° da
Lei N°. 2.647/2006, de 26 de outubro de 2006, que passam a ter seguinte
redação, respectivamente:
“Art. 1° ..........
§ 1° A
concessão de que trata o “caput” do Art. 1° desta Lei, será pelo prazo de 25
(vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2° No procedimento
licitatório deverá constar área de, no mínimo, 55.000,
...”
Art. 2°
Permanecem inalterados os demais artigos da Lei N°.
2.647/2006.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 1º de março de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 015/2011
Autoria do PL n°. 015/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 4872/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.