LEI Nº 3.236, DE 1º DE MARÇO DE 2011.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 2.647/2006 - DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os § 1° e 2° do Art. 1° da Lei N°. 2.647/2006, de 26 de outubro de 2006, que passam a ter seguinte redação, respectivamente:

 

Art. 1° ..........

 

§ 1° A concessão de que trata o “caput” do Art. 1° desta Lei, será pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 2° No procedimento licitatório deverá constar área de, no mínimo, 55.000, 00 m² (cinqüenta e cinco mil metros quadrados), para a construção do Terminal Rodoviário Municipal, ficando a cargo da empresa concessionária, agregar outras atividades comerciais junto ao terminal rodoviário, posto de gasolina, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e correlatas, bem como área de estacionamento para veículos, dentro do quantitativo de metros quadrados acima especificado.

 

...”

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei N°. 2.647/2006.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 1º de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 015/2011

Autoria do PL n°. 015/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 4872/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.