LEI Nº 3.238, DE 1º DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do artart. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil noventa e três reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0037.1.240.000 - Convênio com a PMG/Sec. de Estado Esporte e Lazer /Projeto Campo Bom de Bola.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações - FR. 040...................................... R$ 239.093,83

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 1º de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 017/2011

Autoria do PL n°. 017/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 4872/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.