LEI Nº 3.238, DE 1º DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do artart.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e
nove mil noventa e três reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0037.1.240.000 - Convênio
com a PMG/Sec. de Estado Esporte e Lazer /Projeto Campo Bom de Bola.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações -
FR. 040...................................... R$ 239.093,83
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 1º de março de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 017/2011
Autoria do PL n°. 017/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 4872/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.