LEI Nº 3.240, DE 1º DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 288.587,50 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) na seguinte dotação orçamentária:

 

16      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0006.1.068.000 - Construção de Quadra Poli esportiva - Ensino Fundamental

4.4.90.92.00.00.00 - Despesas Exercícios Anteriores - FR N° 008......... R$ 288.587,50

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado no Art. 1° desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

12.361.0006.1.135.000 - Construção, Ampl. e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações N 307 FR N° 009.................. R$ 288.587,50

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 1º de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 019/2011

Autoria do PL n°. 019/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 4872/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.