LEI Nº 3.240, DE 1º DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento
vigente o valor de R$ 288.587,50 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos
e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) na seguinte dotação orçamentária:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.1.068.000 - Construção
de Quadra Poli esportiva - Ensino Fundamental
4.4.90.92.00.00.00 - Despesas
Exercícios Anteriores - FR N° 008......... R$ 288.587,50
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado no Art. 1° desta Lei, advirão
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.361.0006.1.135.000 -
Construção, Ampl. e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e
Instalações N 307 FR N° 009.................. R$ 288.587,50
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 1º de março de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 019/2011
Autoria do PL n°. 019/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 4872/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.