LEI Nº 3.241, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a entidade representativa denominada “INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - “RECANTO DOS IDOSOS”, sociedade civil, de direito privado, sediada Rua dos Eucaliptos, N°. 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal N°. 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, visando a cessão de pessoal (servidor público), fornecimento de cota mensal de combustível e pagamento das contas pelo fornecimento de energia elétrica e água, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.

 

Parágrafo único - O atendimento de que trata o caput deste artigo, compreende especificamente:

 

I - Cessão de servidores, com ônus para o Município;

 

II - Pagamento integral ou parcial pelo fornecimento de energia elétrica e água;

 

III - Cota mensal de até o máximo de 200 (duzentos) litros de combustível GASOLINA COMUM, em veículos usados pela entidade, no exercício de suas atividades, previamente indicado pelo Instituto e cadastrado pelo Município, junto ao setor responsável pelo controle de gastos de combustíveis e lubrificantes.

 

Art. 2° As condições do atestado de freqüência do (s) servidor (es) público (s), a forma de apresentação das contas de energia elétrica e água e, finalmente, os veículos credenciados ao fornecimento de combustível serão estabelecidas no convênio a ser assinado entre o Município e o INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - “RECANTO DOS IDOSOS”, na forma do disposto no Parágrafo Único do artigo 1º, observadas as normas genéricas e específicas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.

 

COMBUSTÍVEL

 

Órgão: 12 - Sec. Mun. de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD

Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Secretário

Categoria Econômica: 04122.0003.2.007.000.3.3.90.39.00.00 (69)

 

ÁGUA

 

Órgão: 12 - Sec. Mun. de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD

Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Secretário

Categoria Econômica: 04.122.0003.02.008.000.3.3.90.39.00.00.00 (72)

 

ENERGIA ELÉTRICA

 

Órgão: 12 - Sec. Mun. de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD

Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Secretário

Categoria Econômica: 04.122.0003.2.143.000.3.3.90.39.00.00.00 (76)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 024/2011

Autoria do PL n°. 024/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 5241/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.