LEI Nº 3.243, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, n°. 333, Praia do Morro/ES, CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 02.325.057-0001/96.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo às despesas operacionais.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedido em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contos até o dia 27 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13.2 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.243.000 Centro de Atendimento Educacional, Especializado “Jandira Maria Ferreira Alves” - APAE/Guarapari - ES

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001..............................................R$ 15.000,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

13.2    SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.097.000 Desapropriação de Imóveis

4.5.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis - FR -0001 NR 1611.....................R$ 15.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 028/2011

Autoria do PL n°. 028/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 5897/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.