LEI Nº 3.243, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO
DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$
15.000,00 (quinze mil reais), como forma de contribuição social, dentro de
rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC,
no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2011, com o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
“JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, n°. 333, Praia do
Morro/ES, CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ N°. 02.325.057-0001/96.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo às
despesas operacionais.
Art. 2°
A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedido
em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contos até o dia 27 de
dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou
órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
13.2 SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.1.243.000 Centro de
Atendimento Educacional, Especializado “Jandira Maria Ferreira Alves” -
APAE/Guarapari - ES
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001..............................................R$ 15.000,00
Art. 4º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3º,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
13.2 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.1.097.000
Desapropriação de Imóveis
4.5.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis
- FR -0001 NR 1611.....................R$ 15.000,00
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 18 de março de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 028/2011
Autoria do PL n°. 028/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 5897/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.