LEI Nº 3.245, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0037.1.239.000 Convênio N°.
02412010 com a PMG/SECULT
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica-FR40............ R$ 10.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 25 de março de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 020/2011
Autoria do PL n°. 020/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 6479/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.