LEI Nº 3.245, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0037.1.239.000 Convênio N°. 02412010 com a PMG/SECULT

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica-FR40............ R$ 10.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 020/2011

Autoria do PL n°. 020/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 6479/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.