LEI Nº 3.246, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 466.614,47 (quatrocentos e sessenta e seis mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.01 Gabinete do Secretário

08.244.0010.1.237.000 Ampliação Prédio Centro Juventude de Guarapari

Convênio com a PMG/SICONV

4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - FR 004................................... R$ 400.000,00

4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - FR 001................................... R$ 66.614,47

TOTAL......................................................................................... R$ 466.614,47

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação de Convênio entre o Município de Guarapari e o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome - MDS, Programa de Proteção Social Básica, e de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL D TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.01 Gabinete do Secretário

08.122.0010.1.008.000 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretária

Assistência Social, Trabalho e Cidadania

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terc. P. Jurídica - NR 96 - FR 001.......R$ 66.614,47

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 021/2011

Autoria do PL n°. 021/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 6479/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.