LEI Nº 3.247, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 160.875,00 (cento e sessenta mil oitocentos e setenta e cinco reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0008.1.241.000 Esporte e Lazer na Cidade - Convênio como Ministério do

Esporte

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - FR 004............. R$146.250,00

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - FR 001............. R$ 14.625,00

TOTAL........................................................................................... R$ 160.875,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação de Convênio entre o Município de Guarapari e o Ministério do Esporte, e de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

1401 Gabinete do Secretário

27.812.0042.2.156.000 Manutenção do Convênio com a Vivo

3.3.50.41.00.00.00 Contribuições - FR 001.......................................... R$14.625,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 022/2011

Autoria do PL n°. 022/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 6479/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.