LEI Nº 3.247, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 160.875,00 (cento e sessenta mil
oitocentos e setenta e cinco reais) na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0008.1.241.000 Esporte e
Lazer na Cidade - Convênio como Ministério do
Esporte
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e
Material Permanente - FR 004............. R$146.250,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente - FR 001............. R$ 14.625,00
TOTAL...........................................................................................
R$ 160.875,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1° desta
Lei, advirão do excesso de arrecadação de Convênio entre o Município de
Guarapari e o Ministério do Esporte, e de anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
1401 Gabinete do Secretário
27.812.0042.2.156.000 Manutenção
do Convênio com a Vivo
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições -
FR 001.......................................... R$14.625,00
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 25 de março de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 022/2011
Autoria do PL n°. 022/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 6479/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.