LEI Nº 3.248, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0008.1.242 00 - Convênio
n°. 206/2010 com a Secretaria do Estado de
Esportes e Lazer
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e
Material Permanente - FR 040.............. R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de
Consumo - FR 040.................................... R$ 40.000,00
TOTAL............................................................................................
R$ 50.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º desta
Lei, advirão do excesso de arrecadação do Convênio entre o Município de
Guarapari e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 25 de março de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 023/2011
Autoria do PL n°. 023/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 6479/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.