LEI Nº 3.248, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0008.1.242 00 - Convênio n°. 206/2010 com a Secretaria do Estado de

Esportes e Lazer

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - FR 040.............. R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - FR 040.................................... R$ 40.000,00

TOTAL............................................................................................ R$ 50.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do Convênio entre o Município de Guarapari e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 023/2011

Autoria do PL n°. 023/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 6479/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.