LEI Nº 3.258, DE 10 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do artart. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA A CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.241.0010.1.255.000 Convênio nº. 145/2010 PMG/SETADES - Recanto dos Idosos

3.3.90.30.00 Material de Consumo FR N° 040...................................... R$ 42.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material permanente FR N°. 040............... R$ 18.000,00

TOTAL............................................................................................ R$ 60.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão do excesso de arrecadação do convênio N°. 145/2010, firmado entre o Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de maio de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 044/2011

Autoria do PL n°. 044/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 9259/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.