LEI Nº 3.258, DE 10 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do artart.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA A CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.241.0010.1.255.000 Convênio nº.
145/2010 PMG/SETADES - Recanto dos Idosos
3.3.90.30.00 Material de Consumo FR
N° 040...................................... R$ 42.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material permanente FR N°. 040............... R$ 18.000,00
TOTAL............................................................................................
R$ 60.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
primeiro, advirão do excesso de arrecadação do convênio N°. 145/2010, firmado
entre o Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SETADES.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 10 de maio de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 044/2011
Autoria do PL n°. 044/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9259/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.