LEI Nº 3.259, DE 16 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOÃO DO JABOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOÃO DO JABOTI - AMPRSJJ-ES, sediada na Localidade de São João do Jaboti, localizada a Rua Projetada, s/n°, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 36.039.04810001-50.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva relativo ao custo de manutenção e melhorias do complexo esportivo da Comunidade.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

15.451 0042.1.256.000 Associação de Moradores e Produtores

Rurais de São João do Jaboti

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001............................................ R$ 30.000,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.813.0039.1.176.000 Realização da Exp. de Cavalo Manga Larga

em Guarapari ES

3.3.50.41.00 Contribuições.............................................................. R$30.000,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas para a entidade referenciada no caput do Art. 1º, desta Lei, na seguinte proporção:

 

a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2011;

b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2011;

c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2011;

d) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2011;

e) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2011;

f) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2011;

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de maio de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 047/2011

Autoria do PL n°. 047/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 9845/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.