LEI Nº 3.259, DE 16 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES
RURAIS DE SÃO JOÃO DO JABOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOÃO DO JABOTI - AMPRSJJ-ES,
sediada na Localidade de São João do Jaboti, localizada a Rua Projetada, s/n°,
nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°.
36.039.04810001-50.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva relativo
ao custo de manutenção e melhorias do complexo esportivo da Comunidade.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como forma de Contribuição Social
e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
15.451 0042.1.256.000 Associação
de Moradores e Produtores
Rurais de São João do Jaboti
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001............................................ R$ 30.000,00
Art. 4º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.813.0039.1.176.000 Realização
da Exp. de Cavalo Manga Larga
em Guarapari ES
3.3.50.41.00 Contribuições..............................................................
R$30.000,00
Art. 5º
A transferência do numerário será procedida em 06 (seis) parcelas iguais e
sucessivas para a entidade referenciada no caput do Art. 1º, desta Lei, na
seguinte proporção:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
até o dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2011;
b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
até o dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2011;
c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
até o dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2011;
d) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
até o dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2011;
e) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
até o dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2011;
f) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2011;
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de
dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou
órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar
convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 16 de maio de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 047/2011
Autoria do PL n°. 047/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9845/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.