LEI Nº 3.263, DE 19 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do artart.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392. 0041.1.259.000 Convênio
com a SAMARCO MINERAÇÃO S.A
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica- FR . 999......... R$ 8.000,00
TOTAL..............................................................................................
R$ 8.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão
do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 19 de maio de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 049/2011
Autoria do PL n°. 049/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 10.008/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.