LEI Nº 3.263, DE 19 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do artart. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392. 0041.1.259.000 Convênio com a SAMARCO MINERAÇÃO S.A

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- FR . 999......... R$ 8.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 8.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de maio de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 049/2011

Autoria do PL n°. 049/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 10.008/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.