LEI Nº 3.266, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria
Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2011, com a entidade denominada
AMÉRICA ESPORTE CLUBE, com sede administrativa situada à Rua Horácio Santana,
n°. 489, Parque da Areia Preta - Guarapari - ES, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 36.048.155/0001-45,
declarada de utilidade pública por força da Lei N°.
720/75, de 30 de dezembro de 1975.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social Cultural e Esportiva a parte
do custo da realização do projeto esportivo “GAROTOS DO AMÉRICA ESPORTE CLUBE”.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social e
Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de
2011.
Art. 3° Para
dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir crédito adicional suplementar, se necessário, para atender às despesas
decorrentes da presente Lei.
Art. 4°
A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade,
referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de
dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de junho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 052/2011
Autoria do PL n°. 052/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 11.013/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.