LEI Nº 3.266, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a entidade denominada AMÉRICA ESPORTE CLUBE, com sede administrativa situada à Rua Horácio Santana, n°. 489, Parque da Areia Preta - Guarapari - ES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 36.048.155/0001-45, declarada de utilidade pública por força da Lei N°. 720/75, de 30 de dezembro de 1975.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social Cultural e Esportiva a parte do custo da realização do projeto esportivo “GAROTOS DO AMÉRICA ESPORTE CLUBE”.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3° Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 4° A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade, referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 052/2011

Autoria do PL n°. 052/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 11.013/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.