LEI Nº 3.267, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a ASSOCIAÇÃO BOM DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA, COM DEUS NO CORAÇÃO, com sede administrativa situada no Bairro Santa Mônica - Guarapari/ES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 01.308.448/0001-30, declarada de utilidade pública no âmbito Municipal e Estadual por força das Leis n°s 2.122/07 de novembro de 2001, e 8018,07 de julho de 2005, respectivamente.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única para a entidade referendada, no caput do art. 1°, desta Lei.

 

§ 1° O repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas, bolas, redes destinadas às praças esportivas, despesas com árbitros, despesas com transporte dos atletas e diretores, contratação de sonorização e manutenção da entidade no exercício de 2011.

 

§ 2° Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 3° Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 053/2011

Autoria do PL n°. 053/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 11.013/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.