LEI Nº 3.267, DE 02 DE JUNHO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como
forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentário municipal
para o exercício financeiro de 2011, com a ASSOCIAÇÃO BOM DE BOLA, CRAQUE NA
ESCOLA, COM DEUS NO CORAÇÃO, com sede administrativa situada no Bairro Santa
Mônica - Guarapari/ES, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 01.308.448/0001-30,
declarada de utilidade pública no âmbito Municipal e Estadual por força das Leis n°s 2.122/07 de
novembro de 2001, e 8018,07 de julho de 2005, respectivamente.
Art. 2° A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única para a entidade
referendada, no caput do art. 1°, desta Lei.
§ 1° O repasse do numerário será
obrigatoriamente para aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas,
bolas, redes destinadas às praças esportivas, despesas com árbitros, despesas
com transporte dos atletas e diretores, contratação de sonorização e manutenção
da entidade no exercício
de 2011.
§ 2° Do valor repassado, a entidade prestará
conta até o dia 15 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício
financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o
mesmo objetivo.
Art. 3° Para dar suporte orçamentário e
financeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de junho
de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 053/2011
Autoria do PL n°. 053/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo nº. 11.013/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.